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Cível Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 10:50 - A | A

25 de Fevereiro de 2021, 10h:50 - A | A

Cível / DEVOLUÇÃO DE R$ 1,9 MILHÃO

“Ressarcimento ao erário é imprescritível”, diz juiz ao manter ação contra Eliene

O magistrado também negou outros pedidos da defesa, que pretendiam derrubar a ação por improbidade administrativa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o processo contra o ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima, que pede a devolução de mais de R$ 1,9 milhão ao erário.

A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (25).

A ação, que tramita em segredo de Justiça, apura suposto ato de improbidade administrativa por parte de Eliene, que teria recebido propina enquanto atuou como parlamentar. 

Após ter até R$ 1.920.000,00 de seus bens bloqueados, Eliene tentou se livrar do processo, alegando que houve prescrição do caso.

A alegação, porém, não foi aceita pelo magistrado. Bruno Marques explicou que a ação não busca a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – justamente porque houve a prescrição nos autos – e, sim, o ressarcimento ao erário, que é imprescritível.

“Contudo, não lhe assiste razão. Isso porque, a presente ação não busca a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, justamente por ter se dado a prescrição, inclusive reconhecida pelo autor na inicial. Por outro lado, a prescrição não alcança a pretensão de ressarcimento ao erário, pois, nos termos do art. 37, §5º, da CF, a reparação do dano é imprescritível”, afirmou o juiz.

O ex-deputado também reclamou que houve cerceamento de defesa no inquérito civil do Ministério Público, que originou a ação e pediu a nulidade das provas decorrentes do procedimento investigatório.

A tese também foi rejeitada pelo juiz. Isso porque o inquérito trata-se de investigação informal, que não exige o contraditório.

“Com efeito, não se sustenta a arguição de nulidade das provas obtidas no inquérito civil porque a própria existência do procedimento é facultativa, não sendo obrigatória para a propositura da medida judicial, bem como porque, uma vez instaurada a lide processual, oportuniza­se ao demandado todas as garantias destinadas à ampla defesa”.

Eliene ainda afirmou que a ação está baseada em delações premiadas, que devem ser consideradas “inidôneas” para formação de culpa e não podem ser usadas como provas no processo. A questão, porém, será analisada pelo juiz quando o mérito do caso for julgado.

Bloqueio de bens

Eliene Lima pugnou, também, pelo desbloqueio dos valores confiscados pela Justiça de sua conta bancária, sob a justificativa de que são de natureza alimentar. Porém, para embasar o pedido, ele apresentou holerites antigos, o que fez com que Bruno Marques deixasse de levantar a constrição.

Produção de provas

Ainda na decisão, o juiz mandou as partes processuais especificarem as provas que pretendem produzir.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: