O julgamento do recurso extraordinário que trata da tramitação direta de inquérito entre a Polícia Civil e o Ministério Público foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de destaque feito pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Agora, o caso, que estava sendo analisado em sessão virtual, será encaminhado para julgamento presencial.
A questão, de repercussão geral, chegou ao Supremo através do Recurso Extraordinário nº 660.814, de autoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo), que contestou o Provimento 12/2005, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. O ato prevê que, em caso de pedido de ampliação de prazo para conclusão do inquérito, “a análise será realizada pelo representante do Ministério Público, até mesmo para determinar diretamente a realização de diligência à autoridade policial”.
Em junho o julgamento foi iniciado, quando o relator votou para validar o provimento, por entender que a tramitação direta não diminui o papel da polícia na investigação criminal, apenas dá maior celeridade ao processo, evitando uma “triangulação dispendiosa” entre autoridade policial, Judiciário e MP, em que o juiz precisa despachar cada vez que uma diligência rotineira for requisitada.
Logo depois, Gilmar Mendes pediu vista dos autos para melhor analisar a situação. Quando a sessão foi retomada, o ministro votou a favor do recurso, por entender que o dispositivo exclui indevidamente o controle judicial na análise de pedido de dilação de prazo da investigação e repassa o poder para o Ministério Público.
Também seguiram a corrente divergente os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
Diante da situação, o relator propôs nova redação da tese, para validar a tramitação direta do inquérito, porém, com a devida comunicação ao órgão judicial, que deverá analisar eventual excesso de prazo na investigação.
Desta forma, o processo foi destacado pelo relator para que o julgamento ocorra no presencial.
VEJA ABAIXO O COMPLETO DO VOTO DO RELATOR: