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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Domingo, 16 de Junho de 2024, 09:24 - A | A

Domingo, 16 de Junho de 2024, 09h:24 - A | A

BENEFÍCIO NEGADO

Quantidade de ações não justifica gratuidade a prefeito réu por improbidade

O prefeito alegou que não tem mais condições de arcar com custas processuais devido às outras ações de responde na Justiça; alegação não foi aceita pelo TJMT

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu que a quantidade de processos ajuizados contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio”, não justifica, por si só, a concessão do benefício da Justiça gratuita.

O acórdão foi publicado no último dia 10.

Zé do Pátio recorreu ao TJ para não ter que pagar as custas processuais de uma ação, a qual responde por suposto superfaturamento na compra de equipamentos médico-hospitalares para novos leitos de UTIs instalados para combater a Covid-19, pelo custo de R$ 2.409.190,00.

Ele defendeu que seus rendimentos se referem somente ao subsídio recebido como prefeito e que, por conta do aumento dos valores relativos às custas processuais e preparo de recurso, passou a não ter mais condições de custeá-los.

Porém, o pedido não teve êxito.

Conforme o desembargador Rodrigo Curvo, relator do caso, a concessão da gratuidade está condicionada à comprovação de que a parte não possui condição de arcar com as despesas do processo.

O relator destacou que Zé do Pátio recebe R$ 20 mil por mês como prefeito e ainda possui diversos imóveis, veículo e ainda figura como sócio de uma empresa.

“Desse modo, os documentos juntados aos autos não corroboram com a condição de parcos recursos do agravante a justificar a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita”.

O magistrado ainda ressaltou que “a distribuição de ações judiciais em que o agravante figura como réu, de per si, não comprova, indene de dúvidas, a hipossuficiência alegada no feito”.

“Com efeito, verifica-se que o agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça, porquanto o conjunto probatório não é suficiente para comprovar a alegada incapacidade”, concluiu o relator.

Vale lembrar que Pátio já teve pedidos semelhantes negados pelo TJMT, em outros processos.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: