A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu que a quantidade de processos ajuizados contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio”, não justifica, por si só, a concessão do benefício da Justiça gratuita.
O acórdão foi publicado no último dia 10.
Zé do Pátio recorreu ao TJ para não ter que pagar as custas processuais de uma ação, a qual responde por suposto superfaturamento na compra de equipamentos médico-hospitalares para novos leitos de UTIs instalados para combater a Covid-19, pelo custo de R$ 2.409.190,00.
Ele defendeu que seus rendimentos se referem somente ao subsídio recebido como prefeito e que, por conta do aumento dos valores relativos às custas processuais e preparo de recurso, passou a não ter mais condições de custeá-los.
Porém, o pedido não teve êxito.
Conforme o desembargador Rodrigo Curvo, relator do caso, a concessão da gratuidade está condicionada à comprovação de que a parte não possui condição de arcar com as despesas do processo.
O relator destacou que Zé do Pátio recebe R$ 20 mil por mês como prefeito e ainda possui diversos imóveis, veículo e ainda figura como sócio de uma empresa.
“Desse modo, os documentos juntados aos autos não corroboram com a condição de parcos recursos do agravante a justificar a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita”.
O magistrado ainda ressaltou que “a distribuição de ações judiciais em que o agravante figura como réu, de per si, não comprova, indene de dúvidas, a hipossuficiência alegada no feito”.
“Com efeito, verifica-se que o agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça, porquanto o conjunto probatório não é suficiente para comprovar a alegada incapacidade”, concluiu o relator.
Vale lembrar que Pátio já teve pedidos semelhantes negados pelo TJMT, em outros processos.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: