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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 14:58 - A | A

Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 14h:58 - A | A

"MENSALINHO" NA AL

Prova pericial vai confirmar se ex-deputado simulou recebimento de produtos para obter propina

A medida atendeu o pedido da defesa, que afirmou que algumas assinaturas dos documentos estão ilegíveis

Lucielly Melo

Documentos que atestaram o recebimento de materiais no gabinete do então deputado estadual, Wallace Guimarães, na Assembleia Legislativa, vão passar por perícia grafotécnica.

A medida, autorizada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, visa certificar se o ex-parlamentar confirmou que recebeu produtos que nunca foram entregues para obter suposta propina de mais de R$ 3,4 milhões.

Wallace é acusado de integrar esquema de pagamento de “mensalinho”. Ao negar as acusações na ação de improbidade administrativa, que requer o ressarcimento ao erário, a defesa pediu para que os documentos fossem submetidos a uma perícia.

A defesa chegou a afirmar que algumas assinaturas são verdadeiras, já outras estão ilegíveis. Conforme a petição, a intenção com a prova pericial é comprovar que o réu assinava o recebimento de materiais, mas que nem todos os documentos apresentados são de seu conhecimento.

“Logo, a alegação de que esses serviam para recebimento de propina não prospera, ante a ausência de autenticidade”, disse a defesa.

Ao deferir o pedido, o magistrado afirmou que a perícia não deve comprovar o alegado enriquecimento ilícito por conta da propina. Contudo, “subsidiará a análise do ato improbo que supostamente gerou dano ao erário, uma vez que o parlamentar teria atestado o recebimento de materiais que supostamente não foram entregues”.

“Portanto, se as assinaturas de recebimento não forem do parlamentar, afasta-se a autoria material dessa conduta, imputada pelo Ministério Público na inicial ao réu”.

“Dessa forma, considerando a impugnação da assinatura aposta em alguns atestados de recebimento, entendo pertinente a produção de perícia grafotécnica para análise do documento supostamente emitido pelo demandado. Contudo, considerando que há documentos ilegíveis, faz-se necessário certificar se os documentos originais constantes nos autos físicos possuem boa visibilidade”, decidiu o juiz.

A ação

Wallace está entre os ex-deputados que foram delatados pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, que revelaram a existência de um esquema de pagamento de propina aos parlamentares para que apoiassem os projetos do Executivo. Os fatos teriam iniciado entre 1999 e 2003.

Conforme Silval e Riva, a verba era desviada de contratos celebrados entre a Assembleia com empresas de diversos ramos. As contratadas faziam um “retorno” de 15 a 25% dos valores que eram pagos nos contratos e de 30 a 50% das quantias relacionas aos aditivos contratuais. Com isso, os deputados recebiam, por mês, entre R$ 30 mil e R$ 40 mil.

Ao processar o ex-deputado, o Ministério Público relatou que Riva apresentou documentos relacionadas à compra de materiais superfaturada em quantidade excessiva e que nem foram entregues pelas empresas, assim como o “recibo” dado pelos próprios deputados, que simulavam o recebimento dos produtos. Mas a prática era para apenas simular a entrega dos materiais e efetivar o desvio para pagamento do “mensalinho”.

Na ação, o MPE destacou que Wallace recebeu vantagem ilícita entre fevereiro de 2007 e dezembro de 2012, que totaliza R$ 3.453.000,00. Porém, com atualização, essa quantia chega a R$ 16.513.113,56.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: