O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, barrou um recurso da Prefeitura de Cuiabá, que tentou, mais uma vez, impedir a instalação do BRT (ônibus de transporte rápido) na Capital.
A decisão é desta quarta-feira (3).
Em janeiro passado, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proibiu o prefeito Emanuel Pinheiro de criar obstáculos nas obras do modal, que irá substituir o VLT na região metropolitana da Capital. Isso porque o ente municipal estaria exigindo, de forma indevida, alvarás, autorizações e licenças para a implementação do BRT.
Logo depois, o prefeito ingressou com agravo de instrumento, requerendo efeito suspensivo à decisão, mas o pedido foi negado pelo desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A situação provocou o Município a recorrer até o Supremo, alegando, entre outras coisas, que a decisão gera lesão à ordem e à segurança públicas e que interfere de maneira indevida no mérito administrativo, ao isentar e dispensar a necessidade de licenças para o empreendimento.
A Suspensão de Liminar, no entanto, não prosperou no STF. É que o ministro viu obstáculo de natureza processual para o conhecimento do recurso.
Ele destacou que, mesmo que fosse o caso da decisão do TJMT ser suspensa pelo STF, não haveria mudança na situação jurídica, uma vez que a liminar deferida pelo juízo de primeiro grau continuaria em vigor.
“Na verdade, a medida de contracautela se volta contra a tutela provisória deferida pelo juízo de primeiro grau. Contra esse provimento, contudo, não é cabível a interposição de recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal não dispõe da competência necessária para conhecer do pedido de suspensão dessa decisão”, salientou o ministro.
“Diante do exposto, não conheço do pedido de suspensão de tutela provisória”, encerrou.
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