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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 14:54 - A | A

Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 14h:54 - A | A

COMBATE AO CORONAVÍRUS

Prefeituras devem adotar quarentena obrigatória, diz MP

A notificação foi encaminhada na segunda-feira (6) com prazo de 48h para que os executivos municipais respondam

Da Redação

O Ministério Público do Estado, através das Promotorias de Justiça da Região Oeste de Mato Grosso, notificou 12 prefeituras que integram o consórcio “Complexo Nascentes do Pantanal” para que, imediatamente, decretem a quarentena coletiva obrigatória.

Na notificação, o órgão ministerial pediu a suspensão das atividades de lazer e celebrações religiosas e que os municípios mantenham em funcionamento apenas serviços públicos e atividades essenciais e restrinjam atividades no ramo da alimentação apenas aos serviços de delivery ou retirada no estabelecimento (com a proibição de consumo no local).

A notificação foi encaminhada na segunda-feira (6) com prazo de 48h para que os executivos municipais respondam.

Foram notificadas as Prefeituras de Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos. A Justiça Federal, inclusive, já decretou o lockdown nessas cidades.

O MPE recomendou ainda que os municípios “adotem todas as medidas não-farmacológicas e de distanciamento social previstas na respectiva Matriz de Risco do Ministério da Saúde ou do Estado de Mato Grosso (Decreto n.º 522/2020, alterado pelo Decreto n.º 532/2020), de acordo com a situação de cada um dos municípios”.

O órgão considerou o crescente número de casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus nos municípios do Oeste mato-grossense, as projeções para evolução da disseminação da Covid-19 que reforçam a necessidade de medidas de supressão mais rígidas em regiões com maior velocidade no número de casos da doença e a alta taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos municípios que concentram as unidades hospitalares de referência do Estado, tanto na rede pública, como no sistema privado de saúde.

Considerou, também, que, “independentemente da recente decisão preferida pela Justiça Federal (pendente de análise de recurso) e que abrangeu os municípios dessa região, determinando-os a decretar medidas em consonância com o município de Cáceres, há a necessidade de adoção de medidas em conjunto e considerando toda a região como no nível de risco muito alto”.

Cáceres, que concentra as unidades de referência hospitalar na região Oeste (Hospitais São Luiz e Regional de Cáceres), decretou a medida de lockdown, em razão da apresentação de risco “muito alto” para a disseminação do vírus. (Com informações da Assessoria do MPE)