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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 01 de Julho de 2020, 09:56 - A | A

Quarta-feira, 01 de Julho de 2020, 09h:56 - A | A

NA PANDEMIA

Prefeitura é obrigada a elaborar norma para comércio

Na decisão, o magistrado determinou que a administração municipal respalde, na respectiva nota técnica, todas as decisões e medidas que vierem a ser adotadas para prevenção à saúde no combate ao contágio à Covid-19

Da Redação

O juiz Tibério de Lucena Batista, da 1ª Vara Cível de Alta Floresta (a 792 km de Cuiabá) mandou a Prefeitura Municipal elaborar nota técnica com protocolo de funcionamento, pela autoridade sanitária da cidade, para feiras, bares, restaurantes, igrejas, academias e comércio em geral.

Na decisão, o magistrado determinou que a administração municipal respalde, na respectiva nota técnica, através de ato normativo, todas as decisões e medidas que vierem a ser adotadas para prevenção à saúde no combate ao contágio à Covid-19.

O juiz destacou que o Poder Executivo deve ter como base a situação concreta existente no município, observando, ainda, o decreto 522/2020, do Governo do Estado, e outros posteriores que o substituam ou complementem, bem como as normas federais que regem o combate ao novo coronavírus.

Essas normas, elaboradas no prazo de cinco dias, devem adotar medidas consideradas eficazes para enfrentamento à disseminação e contágio à doença.

Ao deferir parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério público do Estado e a Defensoria Pública, o juiz ressaltou que “a medida que melhor se amolda é a advertência de que no caso de descumprimento da decisão judicial, os responsáveis legais poderão ser penalizados por cometimento de atos de improbidade administrativa, crime de responsabilidade além da responsabilidade civil pessoal dos gestores municipais pela omissão”.

O magistrado obrigou a Prefeitura de Alta Floresta a publicar no próprio portal a quantidade de autos de infração lavrados com relação à fiscalização das medidas de prevenção e combate ao coronavírus, indicando as providências administrativas adotadas, assim como, informe nos autos processuais.

VEJA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)