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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 12:32 - A | A

Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 12h:32 - A | A

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Prefeito, empresário e servidor são denunciados pelo MPE

Na Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato requereu a decretação liminar da indisponibilidade de bens dos réus no importe de R$ 105.724,94

Da Redação

O prefeito de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá), Maurício Ferreira de Souza, o empresário e ex-secretário Vilamir José Longo e o servidor público Argemiro Alcântara (chefe de Departamento de Compras) foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pela prática de atos de improbidade administrativa.  

Eles são acusados de dano ao erário e violar diretamente princípios constitucionais por meio da dispensa indevida de licitação.  

Na Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato requereu a decretação liminar da indisponibilidade de bens dos réus no importe de R$ 105.724,94.  

No julgamento do mérito, reivindicou a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa com a determinação para que restituam ao erário a quantia de R$ 105.724,94, devidamente atualizada e corrigida.  

Conforme o promotor, relatório encaminhado ao Ministério Público em 2018 apontou que o Município de Peixoto de Azevedo adquiriu medicamentos e insumos sem licitação e por reiteradas vezes.  

“Tais compras, quando confrontadas conjuntamente, superaram – e muito – o quantum estabelecido normativamente para as aquisições diretas, despidas de prévia licitação”, assinalou.  

Para ele, o que chamou a atenção foram as sucessivas contratações para uma mesma natureza de despesa, com fornecedores variados, cujos valores somados ultrapassam o teto permitido para as contratações diretas.  

“A própria Controladoria Interna do Município emitiu recomendações técnicas orientando a administração municipal, notadamente o Prefeito e o Secretário Municipal, a não realizarem a contratação direta que superasse o mencionado teto”, narrou Marcelo Beato.  

Segundo o promotor, o total gasto está estimado em R$ R$ 105.724,94 enquanto o valor permitido para a contratação direta e de até R$ 19.312,80.

“Logo, a fragmentação na aquisição dos produtos representou forma explícita de burla à obrigatoriedade do lançamento de procedimento público licitatório, havendo indiscutível ofensa aos princípios da legalidade e da própria publicidade”, considerou, acrescentando que a intenção do fracionamento era selecionar os fornecedores que lhes interessassem.  

Marcelo Beato destacou ainda que esse mesmo expediente foi reiteradamente praticado pelos réus em diversos tipos de despesas, como serviços telefônicos por exemplo, existindo ao menos oito procedimentos semelhantes em trâmite na Promotoria.  (Com informações da Assessoria do MPE)