facebook instagram
Cuiabá, 04 de Outubro de 2024
logo
04 de Outubro de 2024

Cível Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 09:18 - A | A

14 de Abril de 2020, 09h:18 - A | A

Cível / NO VALE DO GUAPORÉ

Prefeito é denunciado por obras irregulares em terra indígena

Segundo o MPF, as obras na rodovia MT-235 ocorreram sem licenciamento ambiental, sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e sem consulta prévia à comunidade indígena afetada

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF-MT) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, por suposto ato de improbidade administrativa.

Ainda foi denunciado, o ex-secretário Municipal de Obras, José João Fernandes.

Eles executaram obras na rodovia MT-235, na terra indígena Vale do Guaporé, em 2018 e 2019, sem licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e sem consulta prévia à comunidade indígena afetada.

A ação é resultado do procedimento preparatório instaurado a partir do recebimento de denúncia de que a Prefeitura de Comodoro estaria promovendo obra dentro da terra indígena Vale do Guaporé, sem a realização de nenhum dos trâmites necessários.

A obra compreendia abertura de estrada dentro da terra indígena (desvio da Serra do Caroço), aterro de córregos, extração de madeira e vegetação nativa, com maquinário pesado e inserção de grandes tubos de concreto.

Após o início da apuração pelo MPF, tanto o Ibama quanto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente informaram que não constavam em seus sistemas nenhum registro de processo de licenciamento ambiental relacionado à Rodovia MT-235, no trecho que interceptava o Vale do Guaporé.

A Funai reportou que tomou conhecimento dos fatos por meio da Coordenação Técnica Local de Comodoro II, sob jurisdição da sede em Cuiabá, pelo relato de denúncias de desmatamento no interior da terra indígena que, por fim, resultaram no empreendimento denunciado. Além disso, confirmou que durante o processo de construção do empreendimento não houve consulta às comunidades indígenas e nem acompanhamento de qualquer licenciamento ambiental para a referida obra, notadamente para se observar o componente indígena nesse processo.

A consulta prévia está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela garante aos povos indígenas e tribais a proteção de direitos humanos de natureza econômica, social e cultural e de direitos difusos e coletivos reconhecidos internacionalmente.

Diante disso, o MPF requereu a condenação dos réus por improbidade administrativa, ressaltando que, caso venha a ser declarada a perda da função pública, seja ela expressamente manifestada na sentença e alcance toda e qualquer função exercida pelos réus após o trânsito em julgado.

Leia abaixo a ação na íntegra. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)