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Cível Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 09:55 - A | A

05 de Março de 2021, 09h:55 - A | A

Cível / NOTIFICAÇÃO DO MPE

Prefeito deve revogar medidas que flexibilizam combate à pandemia

Os trechos do decreto municipal dizem a respeito do funcionamento das atividades e serviços em Nova Mutum, que são mais brandos do que as medidas impostas pelo Estado

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix Pereira, para que revogue os dispositivos do Decreto Municipal nº 32/2021, que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021 em relação à pandemia da Covid-19.

Foi estabelecido o prazo de 24 horas para que o município informe ao MPE se acatará ou não a recomendação.

Consta na notificação que o decreto municipal, em seu artigo 3º, estabelece que o atendimento ao público de todas as atividades e serviços ocorrerão de segunda a sexta-feira, entre 5h e 20h30, exceto distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e bares, que deverão atender ao público até às 19h. Aos sábados e domingos, o decreto autoriza o atendimento ao público entre 5h e 14h.

“Da análise dos decretos acima, denota-se que, em relação horário de funcionamento das atividades e serviços, o Decreto Estadual é mais restritivo, por restringir o horário de funcionamento no período de segunda a sexta-feira, bem como aos sábados e domingos”, destacou o MPE.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, citou, ainda, a decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deferiu liminar para suspender as medidas menos restritivas contidas em decreto de Cuiabá em relação ao decreto estadual com validade para todos os municípios do Estado.

A notificação recomendatória foi expedida nesta quinta-feira (4). (Com informações da Assessoria do MPE)