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Cível Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020, 10:23 - A | A

02 de Setembro de 2020, 10h:23 - A | A

Cível / AÇÃO CONTRA SÉRGIO RICARDO

Prefeito, deputado, ex-governador e delator vão depor sobre esquema no TCE

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que pretende ouvir os arrolados, durante instrução processual

Lucielly Melo



O atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e o deputado estadual Ondanir Bortolini (o Nininho) serão as testemunhas do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida no processo que pretende anular a indicação dele ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por supostos indícios de compra e venda de vaga.

Já o ex-governador Silval Barbosa e o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), ambos delatores, vão atuar ao lado do Ministério Público Estadual (que atua na parte acusatória do caso), como informantes.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que pretende ouvir os arrolados, durante instrução processual.

Por conta das supostas ilegalidades envolvendo a indicação de Sérgio Ricardo, ele foi afastado do cargo, em 2017, por força de uma decisão dada em outro processo.

Nos autos, a defesa, para provar a “absoluta legalidade e moralidade” no ato que gerou a indicação de Sérgio Ricardo à Corte de Contas, indicou o prefeito de Cuiabá, que na época dos fatos estava na condição de deputado estadual. O parlamentar Nininho também foi chamado para depor como testemunha do conselheiro afastado.

Já o Ministério Público quer o depoimento de Silval e de Júnior Mendonça, para que eles esclareçam “pontos controvertidos” do processo.

O magistrado deferiu os pedidos.

“Pelo exposto, para esclarecimento dos pontos controvertidos, defiro a prova oral pugnada pelas partes”, decidiu.

As audiências ainda devem agendadas pelo magistrado.

Membros do MPE

Nos autos, Sérgio Ricardo também arrolou os procuradores de Justiça Paulo Prado e Domingos Sávio, os promotores de Justiça Arnaldo Justino e Vagner Fachone e os peritos Sérgio Rodrigues da Silva e Cid Borges Correa, a fim de atestar supostas irregularidades praticadas pelo Ministério Público no decorrer do inquérito, que culminou na referida ação.

Segundo a defesa, a produção de prova, a partir dessas testemunhas, atestaria a falsidade de documento apresentado pelo MPE nas investigações do caso.

Na decisão, o Bruno Marques explicou que cabe ao juiz indeferir as diligências consideradas “inúteis e meramente protelatórias”. Por isso, rejeitou o pedido da defesa.

Isso porque irregularidades citadas já são objetos de outro processo.

“Observa-se que os fatos que o requerido pretende imiscuir ao arrolar as citadas testemunhas compõem alegações que constam em suas peças de defesa, mas que já foram afastadas quando da análise de preliminares que pediam a nulidade das investigações e do inquérito civil”.

O caso

A ação é oriunda da Operação Ararath, que apurou crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia, em delação premiada, Júnior Mendonça revelou a suposta negociação da vaga de conselheiro, que foi aberta no TCE para atender o interesses de um grupo criminoso e do próprio Sérgio Ricardo.

Segundo os autos, em 2008, começou-se a desenvolver o plano da ida de Sérgio ao TCE, quando ele, ainda na condição de presidente da Assembleia Legislativa, se juntou com o ex-deputado José Geraldo Riva para utilizarem de um esquema de Júnior Mendonça e levantarem recursos junto ao BicBanco.

De acordo com a ação, o então conselheiro Alencar Soares Filho, com a aposentadoria antecipada, teria participado do enredo ilícito, ao surgir com a possibilidade de o Poder Legislativo indicar um membro da Casa de Leis a nomear no lugar dele. Mas, a indicação já havia sido acertada para que Sérgio Ricardo assumisse a função, uma vez que Alencar Filho recebeu R$ 4 milhões para ceder o lugar ao então deputado estadual, em 2012.

Para o MPE, “os atos que resultaram na nomeação do requerido Sérgio Ricardo não obedeceram ao requisito da motivação, o objeto violou a lei, não foi atingida a devida finalidade, bem como não foram observadas as formalidades indispensáveis à existência e seriedade”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: