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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 08:38 - A | A

Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 08h:38 - A | A

LIMINAR DEFERIDA

Possível prescrição causa suspensão de PAD contra defensor que chamou colega de "burra"

Após mais de cinco anos da instauração, o processo administrativo não foi concluído e provavelmente deve ser declarado prescrito

Lucielly Melo

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o defensor público Fábio César Guimarães Neto, investigado por supostamente violar os deveres funcionais.

A decisão liminar é do último dia 28.

Fábio César é alvo do PAD após ter, supostamente, chamado uma defensora pública de “burra” e a mandado “procurar o dicionário”, durante uma sessão ordinária do Colégio de Defensores Públicos de Segunda Instância.

Em mandado de segurança, o defensor citou que possui mais de 70 anos de idade e que está prestes a se aposentar. Destacou que o PAD foi instaurado, inicialmente em 2016, mas logo depois houve nova portaria, datando o procedimento em 2017. Ele destacou que, independente das duas datas, o caso já foi atingido pela prescrição, devendo o PAD ser extinto.

A alegação foi acolhida pelo magistrado, que viu risco de prejuízos ao investigado caso a liminar não fosse deferida.

Segundo o juiz, mesmo que se considerasse a pena mais gravosa, cujo prazo prescricional é de cinco anos, é possível constatar a prescrição da pretensão punitiva. Ele frisou que após o período desde a abertura, o PAD não foi concluído.

“Desse modo, ao menos nessa fase de cognição sumária, entendo presentes os requisitos necessários a concessão da tutela almejada”.

“À vista do exposto, nos termos da fundamentação supra CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA VINDICADA para suspender o Processo Administrativo Disciplinar PAD nº. 249191/2016 - 02/2016, até o julgamento final da presente demanda”, decidiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: