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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 15:16 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 15h:16 - A | A

DECISÃO DO TRF1

Por incapacidade de trabalhar, segurado tem direito ao auxílio-doença

O colegiado negou recurso do INSS e manteve a sentença proferida pela Justiça Federal de Mato Grosso

Da Redação

Um homem garantiu o direito ao auxílio-doença por ter cumprido os requisitos estabelecidos para concessão do benefício que havia sido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou provimento ao recurso da autarquia federal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmou que o requerente possui longo período de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), comprovando, assim, a qualidade de segurado e a carência de 12 meses de contribuições previstos na lei para a concessão do benefício.

O magistrado ressaltou, ainda, que “a perícia médica concluiu pela existência de incapacidade total e permanente da parte autora em razão das patologias: discopatia degenerativa na coluna cervical e lombar com sinais de radiculopatia”.

Com isso, o desembargador federal concluiu que deve ser mantida a sentença proferida pela Justiça Federal de Mato Grosso, que reconheceu o direito do autor ao auxílio-doença.

A decisão do colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. (Com informações da Assessoria do TRF1)