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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Legislativo Sábado, 23 de Maio de 2020, 08:02 - A | A

Sábado, 23 de Maio de 2020, 08h:02 - A | A

LIMINAR DEFERIDA

Por conta da pandemia, juiz prorroga mandato de diretoria de associação de moradores

O juiz levou em consideração o atual cenário de pandemia causado pelo coronavírus e as medidas de isolamento social para conter a proliferação da doença

Lucielly Melo

O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível da Capital, prorrogou, por mais 60 dias, o mandato da atual diretora da associação de moradores do Alphaville Cuiabá I.

Além disso, o magistrado suspendeu a Assembleia Geral Ordinária, na qual iria discutir sobre a eleição para escolha de novos representantes da associação.

O juiz levou em consideração o atual cenário de pandemia causado pelo coronavírus e as medidas de isolamento social para conter a proliferação da doença.

A decisão atendeu o pedido liminar feito pela associação, que lembrou que a gestão da atual diretoria se encerraria no dia 17 de abril passado, devendo a entidade realizar uma Assembleia Geral com os moradores para decidir sobre o novo pleito.

No entanto, a associação ficou impedida de reunir-se com os moradores, por conta dos decretos estaduais que impedem a realização de eventos com aglomeração de pessoas.

O magistrado decidiu pela concessão da liminar, após constatar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Ele pontuou, em sua decisão, que é “é fato do conhecimento de todos que a humanidade enfrenta uma pandemia por conta no novo Corovavírus, o Covid-19, que vem impondo a restrição da liberdade das pessoas como forma mais eficaz de enfrentamento do problema, a fim de evitar um índice de contágio superior à capacidade de tratamento hospitalar dos grandes centros de concentração humana”.

“Conforme se vê, a pretensão da requerente encontra apoio nas determinações e recomendações normativas baixadas pela Administração Pública Estadual e busca, tão somente, seguir os mesmos cuidados e adotar medidas similares, preocupada com o fato de necessitar da realização da Assembleia Geral Ordinária para eleição dos novos ocupantes dos seus cargos administrativos, cuja providência resulta de uma exigência do seu Estatuto Social, com período previamente definido para isso acontecer e que coincide com o atual momento de isolamento social”.

O magistrado ainda completou: “Considerando a importância que representa para os seus associados a eleição dos novos membros diretores da associação e levando em conta o grande número de moradores que poderiam se interessar em participar da mencionada assembleia, mostra-se, ademais, de inquestionável prudência o pleito formulado, que, enfim, outra coisa não significa senão evitar a aglomeração de pessoas e a consequente exposição de todas ao contágio do vírus e garantir, enquanto isso, legitimidade aos atuais ocupantes de cargos administrativos para que neles prossigam por mais tempo até que a situação volte à esperada normalidade”.

Conforme o  advogado Guilherme Muller, especialista na área do Direito Condominial, "a decisão garante segurança jurídica necessária para que todos os conselheiros da Associação Requerente possam exercer suas funções em meio à crise instaurada pelo novo coronavírus (Covid-19)".

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: