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Cível Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 14:19 - A | A

26 de Outubro de 2020, 14h:19 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PM é condenado à perda de função pública após viajar com viatura

Conforme a ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, que foi julgada integralmente procedente na Justiça, o agente público cometeu atos ilícitos violadores da moralidade pública

Da Redação



Um policial militar de Rondolândia (a 735 km de Cuiabá) foi condenado à perda da função pública, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e suspensão dos direitos políticos pela prática de atos de improbidade administrativa.

Conforme a ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, que foi julgada integralmente procedente na Justiça, o agente público cometeu atos ilícitos violadores da moralidade pública.

De acordo com a inicial, o requerido exercia o cargo de 3º sargento da Polícia Militar e atuava na função de comandante da unidade da PM no município de Rondolândia quando foi escalado para o plantão durante o feriado de Carnaval no ano de 2011. Na época, ele decidiu se ausentar do trabalho, sem comunicação nem autorização de seus superiores hierárquicos.

Valendo-se do fato de estar no comando da unidade por ser o PM de maior graduação, apropriou-se da viatura policial e viajou até a cidade de Comodoro, onde supostamente havia armas a serem recolhidas.

Coincidentemente, o policial foi acompanhado do filho na viagem, que deveria embarcar no terminal rodoviário com destino à cidade de Porto Estrela. Os viajantes se atrasaram para o embarque e o sargento decidiu levá-lo de carro. Passaram pela cidade de Aripuanã, onde o requerido resolveu questões particulares, e seguiram até Porto Estrela. Na sequência, ele se deslocou até Cáceres e retornou a Rondolândia depois de cinco dias. Segundo o Ministério Público, o requerido percorreu todo esse itinerário com veículo oficial, que foi abastecido às custas do erário.

“Não importa se foram ‘somente’ R$ 677,08 de combustível, a par da depreciação do veículo, do consumo de pneu, fluído, pastilha de freios e embreagens, o que releva denotar é o agir manifestamente ilícito, às escondidas, de forma sorrateira, usando de subterfúgios e escaramuças, para mascarar o que pululou a partir das investigações administrativas: a apropriação do veículo oficial para uso privado do ‘responsável pelo comando do Núcleo da Polícia Militar’ na região, que se investindo de autoridade que nunca teve, decidiu deixar a cidade desamparada para atender seus caprichos e interesses pessoais e, além de tudo, ainda o fez usando dinheiro público para subsidiar sua viagem particular”, afirmou o juiz Fabio Petengill na sentença. (Com informações da Assessoria do MPE)