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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 27 de Maio de 2020, 15:39 - A | A

Quarta-feira, 27 de Maio de 2020, 15h:39 - A | A

VIOLAM A CONSTITUIÇÃO

PGR questiona salários de deputados de MT em ação no STF

A PGR alegou que as normas estaduais que atrelam a remuneração dos deputados estaduais com os subsídios dos parlamentares federais são inconstitucionais

Da Redação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6437 contra normas de Mato Grosso, que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

As normas questionadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa e a Lei estadual 9.485/2010.

Aras sustentou que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.

Argumentou ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.

O procurador-geral apontou também que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto os decretos legislativos são inconstitucionais. (Com informações da Assessoria do STF)