O procurador-geral da República, Augusto Aras, busca no Supremo Tribunal Federal (STF) anular parte da Lei Complementar n° 416/2010 de Mato Grosso, que trata do critério de antiguidade no tempo de serviço público para a promoção e remoção de membros do Ministério Público do Estado (MPE).
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Aras afirmou que a norma violou dispositivos da Constituição Federal, que prevê que é da União a competência para dispor sobre normas gerais de organização do MP brasileiro.
Ao longo da ação, ele salientou que a movimentação funcional na carreira dos membros do MP tem seu regramento básico na Lei Orgânica do Ministério Público (LONMP) e que a lei estadual não pode divergir nem inovar sob os critérios gerais previstos na norma federal.
Para Aras, a lei mato-grossense, ao estabelecer critério de antiguidade baseado no maior tempo de serviço público, em caso de empate, violou o princípio da igualdade.
Além disso, considerou que a norma dá “preferência e privilégio infundado” em prol de membros, somente pelo fato de terem atuado no serviço público antes de ingressarem ao Ministério Público.
“Ao privilegiarem indevida e injustificadamente membros do MP pelo mero desempenho de cargo no serviço público, as disposições impugnadas, além de serem incompatíveis com os arts. 93, II, e 129, § 4º, daCF, encontram óbice nos princípios da igualdade e da isonomia federativa estatuídos nos arts. 5º, caput, e 19, III, da CF”, diz trecho da ação.
Desta forma, pediu para que o artigo 97, da Lei Complementar, seja, liminarmente, suspenso. E, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.
A ADI foi proposta nesta terça-feira (22) e está o gabinete do ministro Roberto Barroso.
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