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02 de Novembro de 2024

Cível Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024, 17:14 - A | A

30 de Outubro de 2024, 17h:14 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONAL

PGR quer que STF anule eleição antecipada da nova Mesa Diretora da ALMT

Na ação, ajuizada nesta terça-feira (29), o PGR pediu que o STF suspenda os efeitos de parte do regimento interno da Casa de Leis, que permitiu que a nova administração, comandada pelo deputado estadual Max Russi, fosse eleita

Lucielly Melo



O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode causar a nulidade da eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Na ação, ajuizada nesta terça-feira (29), o PGR pediu que o STF suspenda os efeitos de parte do regimento interno da Casa de Leis, que permitiu que a nova administração, comandada pelo deputado estadual Max Russi, fosse eleita.

Conforme a ADI, o STF até admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora, porém, desde que atendidos “os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade”. Ou seja, os novos dirigentes podem ser escolhidos a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito.

No caso, as eleições da ALMT ocorreu em agosto deste ano, amparada ao artigo 15 do Regimento Interno.

“A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos (arts. 28, 29, II, 77, caput, e 81, §1º, da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político (art. 1º da Constituição)

Paulo Gonet Branco ainda citou perigo na demora caso a liminar não seja concedida pelo STF.

“No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”, encerrou.

VEJA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: