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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Legislativo Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022, 15:02 - A | A

Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022, 15h:02 - A | A

ADI CONTRA LEI ESTADUAL

PGR contesta porte de arma para agente socioeducativo de MT

Segundo Augusto Aras, o porte é ilegal, pois compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico

Da Redação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7269 contra norma de Mato Grosso, que prevê porte de arma de fogo para agente de segurança socioeducativo.

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento é a Lei estadual 10.939/2019. Aras argumentou que o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) estabelece os agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo e não inclui, entre eles, os agentes de segurança socioeducativos.

Segundo ele, fora dessa lista, o porte é ilegal, pois compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico.

Aras ressaltou ainda destacou um julgamento em que o Supremo reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, ao entender que o porte de arma de fogo é tema relacionado à segurança nacional e, pelo princípio da predominância do interesse, se insere na competência legislativa da União. (Com informações da Assessoria do STF)