Lucielly Melo
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu parte do Decreto Estadual nº 425/2020, que permitia o funcionamento de algumas atividades comerciais em Mato Grosso, durante o período de quarentena contra o novo coronavírus (Covid-19).
A decisão, proferida no plantão judiciário deste domingo (29), atendeu o pedido da Prefeitura de Cuiabá.
Ficam suspensos: a abertura de shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres; o trecho que trata da atuação da PM para cumprir o decreto estadual e o ponto que diz que os municípios somente podem adotar medidas não farmacológicas mais restritivas mediante fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local.
Foi derrubado ainda o artigo que autorizava o funcionamento do transporte municipal e metropolitano coletivo. Na Capital, apenas 30% dos ônibus estão em circulação.
O transporte individual de pessoas, tanto de táxi como de aplicativos, também foi suspenso.
Na decisão, o desembargador citou a recomendação da Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, de que a única prevenção contra a doença é o isolamento social.
Segundo Perri, a preocupação quanto a economia e a preservação dos empregos não devem se sobrepor ao direito à vida e à saúde.
Ele citou o aumento do número de infectados e que o Estado não possui leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atender sequer a demanda corrente de outras doenças.
“Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas pelo impetrante”, entendeu o magistrado, ao acatar o pedido liminar e suspender parte do decreto.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: