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Cível Segunda-feira, 30 de Março de 2020, 08:24 - A | A

30 de Março de 2020, 08h:24 - A | A

Cível / PANDEMIA

Perri teme possível desastre e suspende abertura de comércio e transporte coletivo

A decisão, proferida no plantão judiciário deste domingo (29), atendeu o pedido da Prefeitura de Cuiabá

Lucielly Melo



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu parte do Decreto Estadual nº 425/2020, que permitia o funcionamento de algumas atividades comerciais em Mato Grosso, durante o período de quarentena contra o novo coronavírus (Covid-19).

A decisão, proferida no plantão judiciário deste domingo (29), atendeu o pedido da Prefeitura de Cuiabá.

Ficam suspensos: a abertura de shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres; o trecho que trata da atuação da PM para cumprir o decreto estadual e o ponto que diz que os municípios somente podem adotar medidas não farmacológicas mais restritivas mediante fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local.

Foi derrubado ainda o artigo que autorizava o funcionamento do transporte municipal e metropolitano coletivo. Na Capital, apenas 30% dos ônibus estão em circulação.

O transporte individual de pessoas, tanto de táxi como de aplicativos, também foi suspenso.

Na decisão, o desembargador citou a recomendação da Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, de que a única prevenção contra a doença é o isolamento social.

Segundo Perri, a preocupação quanto a economia e a preservação dos empregos não devem se sobrepor ao direito à vida e à saúde.

Ele citou o aumento do número de infectados e que o Estado não possui leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atender sequer a demanda corrente de outras doenças.

“Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas pelo impetrante”, entendeu o magistrado, ao acatar o pedido liminar e suspender parte do decreto.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: