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Cível Terça-feira, 23 de Julho de 2019, 10:29 - A | A

23 de Julho de 2019, 10h:29 - A | A

Cível / TERIA BLINDADO SERVIDORES

Permínio atrasa investigações na Seduc e acaba réu em ação por improbidade

Segundo a denúncia, na condição de secretário da Seduc, Permínio Pinto, atrasou as investigações que poderiam ensejar na instauração de um PAD contra Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben

Lucielly Melo



O ex-secretário Permínio Pinto virou réu em uma ação por improbidade administrativa, por atrasar investigações e beneficiar servidores envolvidos em suposto esquema de desvio de recursos públicos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE).

Segundo a denúncia, havia uma investigação preliminar sobre possíveis irregularidades na Seduc cometidas pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben, envolvendo a contratação de empresas para execução de obras de pequenos portes em escolas estaduais. O caso, inclusive, é objeto de investigação da Operação Rêmora, que apurou esquema de fraudes em licitações no valor R$ 56 milhões.

Diante dos indícios, foi encaminhado um relatório no final de setembro de 2015 para que Permínio, então chefe da pasta, homologasse o documento, pois as investigações só seguiram com a anuência dele.

Conforme o MPE, Permínio, de forma intencional, teria permanecido inerte entre setembro de 2015 até maio de 2016, causando demora no trâmite do procedimento para proteger os servidores acusados, o que impediu que as investigações pudessem culminar na abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Desta forma, a denúncia atribui ao ex-secretário o crime previsto no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que versa: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

Nos autos, a defesa do ex-secretário pediu a rejeição da ação.

Entretanto, o magistrado, ao analisar o caso, confirmou que há indícios suficientes da existência do ato ímprobo e, por isso, recebeu o processo.

“Dessa forma, havendo indícios de que o réu praticou ou concorreu para a prática de um ato descrito na lei como ímprobo [art. 11 da LIA] e estando a petição inicial sem vícios, a hipótese será de admissibilidade da ação, porquanto incabível nessa fase processual o exame aprofundado da causa petendi ou mesmo a incursão sobre questões afetas ao animús do agente [dolo]”, destacou o juiz.

“Tais fatos demonstram a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa que, se comprovados, caracterizam-se como atentatórios aos princípios da Administração Pública, conduta prevista no art. 11, da Lei nº 8.429/1992”, completou.

Ao ver do magistrado, os fatos narrados pelo Ministério Público demonstram a conduta supostamente praticada por Permínio que merece ser investigada através da instrução processual.

“Portanto, tendo o requerido incorrido em prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas”, concluiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO

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