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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 14:08 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 14h:08 - A | A

AÇÃO CONTRA ÉDER

Perícia vai confirmar se houve superfaturamento em relógios da Copa, decide juiz

O laudo pericial vai analisar os contratos firmados com a empresa Ligraf, que forneceu os equipamentos de LED

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que seja feita uma perícia nos contratos firmados pelo Estado com a empresa Ligraf - Espaço Editora Gráfica e Publicidade Ltda/EPP, para atestar se houve ou não o superfaturamento na compra de relógios de LED para contagem regressiva da Copa do Mundo de 2014, em Cuiabá.

A decisão consta em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário da extinta pasta Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Éder de Moraes, que requer a condenação dele ao ressarcimento de R$ 45,5 mil.

Nos autos, o MPE pediu que a perícia fosse realizada pelo seu Centro de Apoio Operacional (CAOP), mas o pedido foi rejeitado pelo magistrado, que explicou que a análise deve ser feita por profissional que não faz parte do caso, “a fim de garantir a imparcialidade na produção da prova”.

“No entanto, nada obsta que órgão auxiliar vinculado ao Parquet atue na condição de assistente técnico, oportunidade em que acompanhará a perícia (art. 466, §2º, do CPC) e emitirá parecer técnico (art. 477, §1º, do CPC)”, decidiu.

O perito deve ser indicado pela empresa Mediape Mediação Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda, conforme o juiz determinou.

Segundo Rodrigues, o perito deve responder “se houve sobrepreço na contratação da empresa Ligraf - Espaço Editora Gráfica e Publicidade Ltda/EPP para “locação de painel de LED autobrilho outdoor com estrutura metálica 4,00 x 2,40 metros” pelo período de 60 (sessenta dias), adotando-se, como parâmetro, o preço médio do mesmo serviço à época da contratação”.

O laudo pericial será entregue no prazo de 30 dias, após a data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.

Posteriormente à publicação do resultado, as partes processuais terão 15 dias para se manifestarem sobre o laudo, quando também deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.

Prova documental

Ainda em sua decisão, Jorge Luiz autorizou a produção de prova documental. Para isso, o Estado tem 30 dias para apresentar cópia do procedimento licitatório ou da dispensa de licitação que culminou na contratação da Ligraf.

Assim como terá que anexar o contrato firmado entre a Agecopa e a empresa.

LEIA AQUI A DECISÃO