O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que seja feita uma perícia nos contratos firmados pelo Estado com a empresa Ligraf - Espaço Editora Gráfica e Publicidade Ltda/EPP, para atestar se houve ou não o superfaturamento na compra de relógios de LED para contagem regressiva da Copa do Mundo de 2014, em Cuiabá.
A decisão consta em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário da extinta pasta Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Éder de Moraes, que requer a condenação dele ao ressarcimento de R$ 45,5 mil.
Nos autos, o MPE pediu que a perícia fosse realizada pelo seu Centro de Apoio Operacional (CAOP), mas o pedido foi rejeitado pelo magistrado, que explicou que a análise deve ser feita por profissional que não faz parte do caso, “a fim de garantir a imparcialidade na produção da prova”.
“No entanto, nada obsta que órgão auxiliar vinculado ao Parquet atue na condição de assistente técnico, oportunidade em que acompanhará a perícia (art. 466, §2º, do CPC) e emitirá parecer técnico (art. 477, §1º, do CPC)”, decidiu.
O perito deve ser indicado pela empresa Mediape Mediação Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda, conforme o juiz determinou.
Segundo Rodrigues, o perito deve responder “se houve sobrepreço na contratação da empresa Ligraf - Espaço Editora Gráfica e Publicidade Ltda/EPP para “locação de painel de LED autobrilho outdoor com estrutura metálica 4,00 x 2,40 metros” pelo período de 60 (sessenta dias), adotando-se, como parâmetro, o preço médio do mesmo serviço à época da contratação”.
O laudo pericial será entregue no prazo de 30 dias, após a data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Posteriormente à publicação do resultado, as partes processuais terão 15 dias para se manifestarem sobre o laudo, quando também deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Prova documental
Ainda em sua decisão, Jorge Luiz autorizou a produção de prova documental. Para isso, o Estado tem 30 dias para apresentar cópia do procedimento licitatório ou da dispensa de licitação que culminou na contratação da Ligraf.
Assim como terá que anexar o contrato firmado entre a Agecopa e a empresa.