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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 02 de Agosto de 2020, 08:44 - A | A

Domingo, 02 de Agosto de 2020, 08h:44 - A | A

AÇÕES NO STF

Partidos questionam prazo para adequação de regimes de previdência

Ao contestar a validade da Portaria 1.348/2019, os partidos apontaram a estipulação de prazos não previstos pelo legislador estadual, como a data limite de 31/7/2020 para a adoção de algumas medidas relacionadas aos RPPS

Da Redação

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de norma que, ao regulamentar a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estipulou parâmetros e prazos para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A questão é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 710 e 716, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Ao contestar a validade da Portaria 1.348/2019 do secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os partidos apontaram a estipulação de prazos não previstos pelo legislador estadual, como a data limite de 31/7/2020 para a adoção de algumas medidas relacionadas aos RPPS.

Autonomia

Na ADPF 710, o PSOL alegou que a norma fere a autonomia dos entes federados para instituir e regular os regimes de previdência de seus servidores, observadas as diretrizes da Constituição Federal (artigos 18 e 24, inciso XII) até à edição de legislação complementar.

Também sustentou que a portaria viola competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal em matéria previdenciária (artigo 40, parágrafo 22, da Consttuição).

Extrapolação

Ao assinar a ADPF 716, o PT sustentou que a portaria apresenta evidente extrapolação do poder regulamentar, tendo em vista que a própria emenda constitucional (artigo 9º) estabeleceu que a regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar.

O partido argumentou que, conforme a norma questionada, o não cumprimento da determinação suspende repasses e empréstimos feitos por meio da União, gerando “um cenário catastrófico para os estados e municípios”, sobretudo diante dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia da Covid-19".

Para o partido, a portaria viola os preceitos fundamentais da separação dos poderes, do pacto federativo, da reserva legal tributária e da legalidade dos atos administrativos regulamentares.

Informações

Em despacho, o ministro Marco Aurélio solicitou informações ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e determinou que, em seguida, sejam colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). (Com informações da Assessoria do STF)