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Cível Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 14:16 - A | A

25 de Junho de 2021, 14h:16 - A | A

Cível / ALVO DE ADI

Órgão Especial reprova falta de prestação de contas e barra VI de R$ 18 mil de vereadores

Segundo o relator, desembargador José Zuquim, a lei que concedeu o aumento no valor da VI “deixou a bel-prazer do beneficiário da verba, a efetiva prestação de contas”

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar e suspendeu parte da Lei Municipal nº 6.625/2021, que fixou R$ 18 mil o valor a ser pago a título de verba indenizatória (VI) aos vereadores de Cuiabá.

O colegiado levou em consideração, entre outras coisas, que a norma facultou aos parlamentares de prestarem contas dos gastos com o dinheiro público.

O acórdão consta numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). No processo, o órgão narrou que a lei, em seu artigo 2º, concedeu o pagamento de VI em valor superior do subsídio dos vereadores, o que considerou como “desarrazoado” e “desproporcional”.

Relator da ADI, o desembargador José Zuquim explicou em seu voto que o objetivo da verba indenizatória é de ressarcir o agente político por despesas inerentes ao exercício e evitar que o beneficiário gaste seu próprio salário, causando enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.

Mas, no caso, ele identificou que a ausência de previsão quanto ao dever de comprovação dos gastos realizados pelos vereadores, “tornando-se dificultoso o controle acerca do mencionado benefício, que fica refém de eventuais irregularidades”.

“Com efeito, é certo que o pagamento da referida verba deveria estar condicionado a regular e efetiva contraprestação, acompanhada de comprovantes legais idôneos, sob pena de caracterizar subsídio indireto aos parlamentares e, consequente, dano a ser ressarcido ao erário”.

Para Zuquim, a lei “deixou a bel-prazer do beneficiário da verba, a efetiva prestação de contas, o que o torna aparentemente inconstitucional, uma vez que transmudaria a natureza da verba de indenizatória para remuneratória, exacerbando o teto remuneratório dos parlamentares e criando-se instrumento de privilégio”.

O relator também pontuou que a fixação da VI no patamar de R$ 18 mil configurou um aumento indireto no salário de R$ 15 mil dos vereadores.

Por verificar o risco de prejuízo ao erário pelos “vultuosos pagamentos realizados”, Zuquim se posicionou pela concessão da liminar. Ele foi seguido pelos demais integrantes do Órgão Especial.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: