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Cuiabá, 19 de Janeiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022, 16:10 - A | A

Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022, 16h:10 - A | A

É CONSTITUCIONAL

Órgão Especial mantém lei que altera prazos em doação de terreno

O processo questionava a lei que beneficiava uma empresa do setor de comunicação que recebeu do Município um terreno público, mas que deixou de cumprir prazo estipulado em norma

Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou uma arguição de inconstitucionalidade contra uma lei do município de Alta Floresta, que trata da doação de um terreno público para a instalação de uma empresa.

A empresa do setor de comunicação recebeu do Município um terreno com área de 465 m² com a finalidade de construção da sede. No entanto, ela não cumpriu no prazo estipulado pela lei para as condições para confirmar a doação, ou seja, não construiu o prédio no prazo previsto na norma.

Posteriormente o Município aprovou a Lei  n° 2.128/2013 que aumentou o prazo para o cumprimento das condições.

O Ministério Público Estadual, que já estava questionando a doação do terreno na Justiça, solicitou que TJ declarasse inconstitucional a Lei n° 2.128/2013.

Ao avaliar o caso, o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou, em seu voto que “se a constituição permite a doação de bens públicos sem que tal ato implique em afronta ao princípio da supremacia do interesse público, é de se autorizar a prorrogação do prazo para o cumprimento dos encargos. Ademais, no presente caso não ficou comprovada a ocorrência de ilegalidade do ato e nem lesividade ao patrimônio público, tampouco violação ao princípio da juridicidade do procedimento”. (Com informações da Assessoria do TJMT)