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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Legislativo Sábado, 30 de Setembro de 2023, 07:31 - A | A

Sábado, 30 de Setembro de 2023, 07h:31 - A | A

SUPOSTOS DANOS AMBIENTAIS

Ônus de produzir provas contra Gilmar Mendes é do MP, decide TJ

O Estado queria que fosse reconhecida a inversão do ônus da prova, o que foi negado pelo TJ, que não viu dificuldades do MP em apurar se houve ou não o alegado prejuízo

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirmou que é do Ministério Público do Estado (MPE) o ônus de produzir provas sobre os alegados danos ambientais praticados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e de seus familiares.

A decisão colegiada foi publicada no último dia 27.

O referido processo diz à respeito de prejuízos causados com suposta destruição de área protegida, a partir de desmatamentos e exploração econômica sem autorização do órgão ambiental, na Fazenda Pantanal II – Buriti Grande, na zona rural de Alto Paraguai, no interior de Mato Grosso.

O Estado recorreu ao TJ contra decisão de primeira instância, que negou redistribuir o ônus da prova. É que o juiz deixou de substituir a inspeção que seria realizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiental (Sema) no lugar da prova pericial a ser produzida.

Reiterou, ainda, que “ao contrário do consignado pelo julgador singular, há nos autos comprovação do descumprimento de normas ambientais, o que enseja o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova”.

Ao votar contra o recurso, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova deve levar em consideração a dificuldade de cada parte na produção do material. Esse requisito, no entanto, não foi constatado nos autos.

“Nessa linha de intelecção, não restou demonstrada qual a dificuldade do Ministério Público na produção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia”, frisou a magistrada.

“Ademais, não há hipossuficiência técnica do Ministério Público a ensejar a redistribuição do ônus probatório, para a apuração do dano, caso existente”, completou ao votar pelo desprovimento do recurso.

Os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Márcio Vidal seguiram a relatora.

Gilmar e seus irmãos Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes são alvos de outros processos do MPE, que também visam a condenação deles por supostos danos ambientais.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: