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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 12 de Março de 2020, 11:16 - A | A

Quinta-feira, 12 de Março de 2020, 11h:16 - A | A

NO STF

OAB ajuíza ADI contra lei que aumentou custas processuais em MT

A ação questiona os dispositivos da lei que alteraram a tabela de custas, a forma de cálculo no recurso de apelação, da capacidade contributiva, da razoabilidade e proporcionalidade, entre outros

Da Redação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a fim de derrubar a lei que aumentou as custas processuais em Mato Grosso.

A ação questiona os dispositivos da lei que alteraram a tabela de custas, a forma de cálculo no recurso de apelação que confrontam os princípios constitucionais do acesso à justiça, da capacidade contributiva, da razoabilidade e proporcionalidade, entre outros.

“Da forma como foi aprovada e sancionada a lei, muitas pessoas terão seu acesso à Justiça comprometido. Somente os beneficiários da Justiça gratuita ou aqueles muito ricos conseguirão arcar com as custas de um processo”, explicou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

A nova tabela, em alguns casos, como se considerado o teto das custas processuais onde o acréscimo foi de mais de 253%, superam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cujo acumulado dos últimos dois anos foi de 8%, o que evidencia a finalidade arrecadatória da medida.

Hoje, para se dar entrada numa causa de valor estimado em R$ 500 mil – equivalente a um imóvel financiado, por exemplo –, o cidadão precisaria desembolsar aproximadamente R$ 25 mil num processo, entre primeira e segunda instância, ainda que seja para contestar a falta da entrega do mesmo. Ou seja, ainda que ele não tenha um patrimônio desse valor, será cobrado como se tivesse tais condições.

“Essa tabela exclui todo o ‘meio da pirâmide’, somente aqueles muito ricos ou os beneficiários da gratuidade é que terão acesso à Justiça”, disse Leonardo Campos.

Cálculos como esses foram demonstrados pela OAB-MT à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa e ao secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, a fim de evitar que legislação fosse aprovada e sancionada, causando prejuízos aos cidadãos mato-grossenses.

Além do aumento expressivo já vigente para o ano de 2020, a lei também permite reajustes anuais automáticos aos valores praticados pelo Poder Judiciário. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)