Da Redação
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6628), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT) que autoriza o recebimento, por magistrados dos Juizados Especiais Criminais e dos demais juízes de Mato Grosso, de termos circunstanciados de ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O relator da ADI é o ministro Nunes Marques.
O objeto da ação é o artigo 2° do Provimento 34/2020 da Corregedoria de Justiça estadual. A Conacate argumentou que a função do termo circunstanciado de ocorrência é registrar os fatos que, em tese, configuram infrações penais de menor potencial ofensivo e que sua lavratura é de competência exclusiva da Polícia Civil e da Federal. Segundo a entidade, é isso o que determina o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O outro dispositivo constitucional desrespeitado, de acordo com a Conacate, é o artigo 37, incisos I e II, que estabelece que todos os requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas devem estar previstos em lei.
A confederação alegou, ainda, que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial e o bombeiro militar teriam de fazer um juízo jurídico dos fatos expostos no documento, questão que não é exigida para posse do cargo que ocupam. (Com informações da Assessoria do STF)