Em disputa envolvendo dois estabelecimentos hoteleiros da região do Porto Jofre, em Mato Grosso, restou decidido que a adoção de palavras de uso comum na composição de uma marca não recebe proteção da legislação de propriedade industrial. Logo, não se pode impedir seu emprego por qualquer empresa, mesmo concorrente.
Sob esta linha de entendimento, o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Oliveira Saboia, julgou improcedente o pedido de abstenção de uso de marca registrada ajuizado pelo Hotel Porto Jofre Pantanal Norte contra a Pousada Porto Jofre, estabelecimentos que exploram a atividade de hotelaria acompanhada da exploração do turismo ecológico na região sul mato-grossense.
Na decisão, o magistrado explicou que a questão central do processo era decidir se o registro do nome empresarial da marca com a utilização de um termo que remete a uma localização geográfica, garantiria o direito de uso exclusivo da expressão em favor do hotel, o que impediria a pousada de explorar o mesmo nome.
Porém, segundo ele, “embora a Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96) garanta no território nacional a propriedade da marca e o seu uso exclusivo àquele que obtiver o registro de acordo com a referida legislação, para distinguir seus produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente à sua atividade, a esfera de atividades mercantis com a evolução dos tempos se torna cada vez mais grandiosa, sendo quase impossível a não repetição de algum trecho ou palavra já utilizada em alguma outra 'marca', como ocorre no presente caso, principalmente por se referir a região turística do Estado, onde há vários comércios instalados contendo o nome do local”.
A defesa da Pousada Porto Jofre, patrocinada pelos advogados Dauto Passare e Leonardo Stábile, asseverou que a marca registrada pelo hotel enquadra-se no conceito de “marcas fracas”, desprovidas de originalidade e criatividade, e que por isso devem conviver com outras semelhantes. Fizeram menção, ainda, ao caso do termo “Copacabana”, nome da famosa praia do Rio de Janeiro (RJ) e que compõe o nome de diversos hotéis da região.
Em laudo técnico que serviu como fundamento para a prolação da sentença judicial, a tecnóloga em Geoprocessamento, Hélida Regina Techi Pantaleão, mencionou que “a localidade Porto Jofre atualmente é bastante conhecida no Estado de Mato Grosso pelos turistas que buscam pescaria e oportunidade de apreciar a fauna da região em especial a onça pintada”.
“Contudo, ainda que ocorra o registro da localização geográfica como elemento da marca, inexiste o direito do seu uso exclusivo, haja vista a sua referência a lugar”, definiu o magistrado no último dia 21.
Veja abaixo a decisão.