facebook instagram
Cuiabá, 19 de Maio de 2024
logo
19 de Maio de 2024

Cível Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 14:35 - A | A

07 de Maio de 2024, 14h:35 - A | A

Cível / APÓS FLEXIBILIZAÇÃO

No STF, PGR cobra novos esclarecimentos sobre Lei da Pesca de MT

A manifestação foi anexada nesta segunda-feira (6) em um dos processos que discutem a constitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF)

Lucielly Melo



O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, cobrou esclarecimentos dos órgãos e autoridades competentes sobre a Lei do Transporte Zero que proíbe a pesca profissional pelo período de cinco anos.

A manifestação foi anexada nesta segunda-feira (6) em um dos processos que discutem a constitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pediu a nulidade da Lei n°12.197/2023. Logo depois, em conjunto com outra ADI, foram iniciadas as tratativas para que as partes resolvessem a questão de forma consensual. O Estado de Mato Grosso apresentou uma flexibilização da norma, com a entrada da Lei n° 12.434/2024, mantendo a proibição de apenas 12 espécies de peixes. Realizada em abril passado, a audiência de conciliação restou frustrada, sem acordo, e o ministro-relator, André Mendonça, determinou a ida dos autos à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer, antes de o STF decidir sobre o caso.

Nos autos, o MDB apresentou um aditamento à ação, alegando que o novo diploma legal não resolve os efeitos da lei original, uma vez que ainda propaga “desemprego, pobreza, perda de modo de vida, exclusão e marginalização, perda de conhecimento tradicional, racismo ambiental, violação da Convenção n. 169 da OIT, impacto no benefício do seguro defeso e perda de cobertura previdenciária”.

Diante dessas informações, o procurador-geral entendeu que a “solução da controvérsia demanda o exame de argumentos especializados, dados técnicos e outros subsídios relevantes”.

“Sugere-se, portanto, a renovação dos esclarecimentos prestados pelos órgãos e autoridades informantes e o pronunciamento complementar da Advocacia-Geral da União a respeito das alterações promovidas pela Lei n. 12.434/2024, do Estado de Mato Grosso”, exigiu o PGR.

Agora, o relator deverá analisar a manifestação e decidir o rumo do processo.

VEJA ABAIXO O PARECER:

Anexos