O deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como “Nininho”, recorreu da decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que negou seguimento a um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão que o condenou por improbidade administrativa.
Nininho foi condenado, em primeira instância, a restituir o erário no valor de R$ 5,5 mil após se autopromover em propaganda paga com dinheiro público, na época em que era prefeito do município de Itiquira, em 2003. A promoção pessoal circulou na edição de uma revista que comemorava os 50 anos da cidade, com fotos do então prefeito.
O deputado ainda foi condenado a pagar multa fixada em cinco vezes o montante a ser ressarcido.
Ele apelou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a fim de derrubar a condenação, mas o órgão manteve a decisão.
Por conta disso, protocolou um recurso especial com a intenção de levar o caso ao STJ para reformar o acórdão, sustentando que não houve improbidade administrativa, diante da ausência de dolo em sua conduta.
Entretanto, os argumentos do parlamentar não foram suficientes para que a desembargadora acolhesse o recurso.
Segundo ela, o que o deputado pretende é reanalisar o caso, mas que a Súmula 7 do STJ impede o feito.
“Todavia para rever o entendimento firmado no aresto recorrido sobre o ponto suscitado, é necessário o exame dos fatos e provas dos autos, o que atrai o óbice sumular acima mencionado”.
“Dessa forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise das referidas questões pelo STJ, o que obsta a admissão recursal”, entendeu Póvoas ao negar o envio do caso ao Superior Tribunal.
Sendo assim, o deputado protocolou agravo de instrumento que deve ser encaminhado ao STJ, que discutirá sobre a decisão da vice-presidente.