facebook instagram
Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 16:23 - A | A

Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 16h:23 - A | A

DANOS AMBIENTAIS

Município é processado por despejar lixo em outra cidade

Nas ações contra o Município de São Pedro da Cipa, o MPE denunciou a irregular destinação de resíduos sólidos do município no "lixão" de Juscimeira

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com duas ações contra o Município de São Pedro da Cipa (a 155km da Capital), para que seja realizada a gestão ambientalmente correta dos resíduos sólidos.

Em uma delas, o Ministério Público requereu que o Executivo Municipal seja condenado ao pagamento de multa pelo dano ambiental causado, bem como a imediatamente deixar de destinar os resíduos ao município de Juscimeira.

Na outra ação, solicitou a concessão de liminar para que o requerido seja obrigado a gerenciar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados em seu território, seja por meio de construção de aterros sanitários ou eventuais parcerias com consórcios na região; criar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos; e elaborar e executar campanha permanente junto à população referente à não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos.

Investigações

A Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara instaurou inquérito civil no ano de 2014 em razão da irregular destinação de resíduos sólidos do município no "lixão" de Juscimeira. Na época, o prefeito e o assessor jurídico de São Pedro da Cipa informaram do depósito de resíduos sólidos no município vizinho, contudo, este ainda não atendia os requisitos legais e ambientais. De lá para cá, foram inúmeras as tentativas frustradas de resolver a situação de maneira administrativa.

“No desenrolar de mais de seis anos do procedimento, pode-se afirmar, com toda a certeza, que a Prefeitura municipal denunciada não teve, e até hoje não tem, nenhum interesse em regularizar a situação do descarte dos resíduos sólidos municipais. Frisa-se, foram seis anos de tentativas e de presunção de boa-fé por parte deste Ministério Público Estadual em face do denunciado, mas o mesmo deixou claro que não pretende regularizar o fato”, argumentou a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Pinheiro.

Segundo ela, em julho de 2020, ainda na tentativa de resolver a questão por meios extrajudiciais, foi expedida notificação recomendatória ao prefeito Alexandre Russi, para que apresentasse no prazo de 30 dias projeto técnico elaborado por profissional habilitado, com cronograma de execução para implantação do aterro sanitário municipal ou de outra solução ambientalmente viável. Em resposta, o requerido informou que a instalação de um aterro custaria em torno de R$ 8,3 milhões e que o Município não dispõe desse valor para tal finalidade.

Ainda no ofício, sinalizou a possibilidade de realização de TAC com o Ministério Público, solicitando prazo de dois anos para levantar as informações e recursos, e posteriormente tentar executar eventual projeto. Para Itâmara Pinheiro, o município requerido vem protelando o cumprimento de suas funções e permanecendo, reiteradamente, na prática das mesmas infrações ambientais, não restando alternativa senão o ajuizamento das demandas a fim de obter a garantia do meio ambiente equilibrado e do ressarcimento em razão do dano causado. (Com informações da Assessoria do MPE)