A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a determinação para o Município de Nova Nazaré estruture um local para funcionar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Em recurso no TJMT, o Município alegou em recurso que “o Poder Judiciário não pode fazer as vezes da administração pública no exercício do poder discricionário, ficando a cargo do Executivo o momento correto para serem realizados atos da administração, sob pena de incorrer em desrespeito a separação dos poderes”.
Porém, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STF) aponta que, na hipótese de demora do Poder competente, o Poder Judiciário poderá determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social, sem que haja invasão da discricionariedade ou afronta à reserva do possível.
A desembargadora enfatizou a necessidade de “garantir o mínimo existencial ao idoso”, pois “constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, haja vista que oportuniza às pessoas de idade avançada a integração ao meio social em que vivem, gerando melhor qualidade de vida”.
O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e Márcio Vidal.
A sentença mantida foi proferida pela 2ª Vara de Água Boa, que mandou Nova Nazaré disponibilizar uma sala ou prédio para funcionamento do Conselho. (Com informações da Assessoria do TJMT)