O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Vera (a 458 km de Cuiabá) para que a sejam adotadas medidas de distanciamento social nas atividades escolares presenciais dos servidores acima de 60 anos e de pessoas que possuem doenças crônicas.
No processo, o MPE pediu a suspensão da eficácia do art. 7º do Decreto Municipal n. 043/2020, do dia 5 deste mês, e a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil por descumprimento da decisão, a ser imputada pessoalmente ao gestor e revertida aos fundos públicos de combate à Covid-19.
A ação foi protocolada após a Prefeitura informar que não acataria na íntegra a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça do município.
Na ação, o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama argumentou que “conforme se depreende das medidas de Distanciamento Social Seletivo Básico, não há restrição quanto ao retorno das aulas, contudo pelos critérios apresentados pelo Ministério da Saúde é recomendado o distanciamento para aqueles com idade acima de 60 anos e para aqueles com doenças crônicas, mesmo abaixo de 60 anos”.
A normativa municipal contraria essa orientação ao estabelecer a dispensa do retorno ao trabalho presencial, sem medidas de distanciamento, apenas os servidores inseridos no grupo de risco que comprovadamente se apresentarem descompensados em suas doenças, mediante registros junto ao Departamento de Recursos Humanos.
O promotor de Justiça relatou que o Município encaminhou ofício acatando a recomendação no sentido de disponibilizar material de estudo em casa (atividades não-presenciais), sem prejuízo ao processo de aprendizagem, contudo, não atendeu a notificação no sentido de determinar o distanciamento social nas atividades presenciais. (Com informações da Assessoria do MPE)