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Cível Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 14:51 - A | A

10 de Setembro de 2019, 14h:51 - A | A

Cível / DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Mulher que amputou dedo em elevador de edifício será indenizada

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT entendeu que o edifício residencial foi o responsável pelo acidente e, por isso, deve indenizar a vítima



Uma mulher que teve parte do dedo amputado pelo elevador do Edifício Constance, em Cuiabá, será indenizada em R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT desproveu o apelo que buscava retirar a responsabilidade do condomínio pelo acidente e manteve o valor da reparação.

A autora prestou serviços de manicure no condomínio e quando estava chegando ao local para atender uma cliente a porta do elevador se fechou de forma abrupta e com força suficiente para amputar a ponta do dedo médio.

O caso aportou ao Judiciário para decidir quem teve responsabilidade pelo incidente, envolvendo o condomínio, a empresa de manutenção, a seguradora e a mulher vitimada.

Na análise do desembargador João Ferreira Filho, relator do processo no TJMT, ficou demonstrado que houve quebra da mola na porta do elevador instalado no edifício e é dever do mesmo zelar pelos usuários do equipamento em suas dependências.

“Com efeito, não se espera que o usuário do elevador esteja sujeito a esse tipo de acidente, que aponta para a quebra da mola da porta de acesso. Demais, no que tange ao condomínio demandado, é patente o dever de zelo pela saúde e integridade física dos condôminos, usuários do elevador, mediante a fiscalização da manutenção eficiente no tocante”, considerou o magistrado no voto.

A seguradora também solicitou a reforma da sentença argumentando que a apólice contratada não previa cobertura para eventuais condenações do segurado por danos morais. A alegação foi acatada pelo órgão julgador.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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