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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 11:15 - A | A

Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 11h:15 - A | A

PREJUÍZOS À SAÚDE

MPs pedem na Justiça fim do uso do agrotóxico glifosato em MT

Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os procuradores e promotores pedem que seja concedido prazo de 12 meses para o cumprimento da determinação

Da Redação

Os Ministérios Públicos do Trabalho, Federal e Estadual ajuizaram uma ação civil pública em face da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e da Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa), para proibir que produtores rurais utilizem qualquer agrotóxico que contenha o princípio ativo glifosato.

Considerando a larga utilização do produto na agricultura do estado, os procuradores e promotores pediram que seja concedido prazo de 12 meses para o cumprimento da determinação.

A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).

Eles salientam que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. Nos EUA a Monsanto/Bayer já foi condenada três vezes por pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Na maior das condenações, indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há ainda mais de 11 mil processos semelhantes tramitando na justiça americana.

“Uma decisão favorável nesse momento é essencial para, ao menos, diminuir os efeitos negativos à saúde humana causados pelo referido princípio ativo, evitando-se a exposição prolongada que gera graves doenças crônicas. A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para ao menos mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam as autoridades. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, acrescentaram.

Ainda que observadas todas as normas de segurança, como, por exemplo, fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de EPI, vestimentas adequadas ao risco e sua higienização, estudos mostram que não seria possível garantir a saúde dos trabalhadores rurais. Pode-se até garantir a não ocorrência de intoxicações agudas dos empregados, que se manifestam através de um conjunto de sinais e sintomas e às vezes se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.

Além disso, a utilização desses produtos em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle. Não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas.

“De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”.

Glifosato

O herbicida se popularizou no produto da Monsanto chamado Roundup, também conhecido no Brasil como “mata mato”. Após a expiração da patente, passou a fazer parte de vários produtos disponíveis no mercado.

“Não há como os produtores rurais assegurarem seu uso seguro, de modo que a única forma de tutelar, de forma real e efetiva, a saúde da coletividade dos trabalhadores rurais é mediante a proibição de sua utilização”, explicaram na ação os MPs.

Na ação é apontada a importância do princípio da precaução. Por esse princípio, diante do risco de danos graves e irreversíveis, não se pode deixar de adotar medidas visando prevenir a degradação do meio ambiente do trabalho.

No caso, mesmo com a ausência de certeza científica absoluta, a exemplo do ‘provável’ carcinogênico citado pela OMS, há inúmeros estudos que mostrando os prejuízos causados pelos agrotóxicos ao meio ambiente e à saúde humana.

“Os princípios da precaução e prevenção têm sentido de previdência, de antecipação a danos ao meio ambiente, em qualquer de suas formas (natural, cultural, artificial e do trabalho). Tais princípios sugerem cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha resultar em efeitos indesejáveis e prejudiciais a outrem. Mesmo na incerteza do risco, mas diante da irreversibilidade dos prejuízos eventuais ao ser humano, deve-se adotar medidas preventivas, pois o aspecto humano prevalece em face do econômico. A sociedade não pode suportar o ônus da dúvida e de possível agressão decorrente da atividade do agente. Este deve suportar os riscos e ônus de sua própria atividade”, diz outro trecho da ação. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)