Da Redação
O Município de Cuiabá deverá, no prazo de 72 horas, repassar R$ 6.872.850,04 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e R$ 7.636.276,09 ao Hospital de Câncer.
Este é o pedido feito na ação civil pública, em tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na tarde de sexta-feira (18), com o objetivo de obrigar a Prefeitura a efetivar repasses de recursos atrasados aos hospitais filantrópicos e que, nos próximos pagamentos, pague os valores até o 5º dia útil após o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde.
O MPF requereu, ainda, que caso a decisão seja favorável ao pedido e não haja o cumprimento, dentro do prazo, por parte da gestão municipal, o Juízo determine o bloqueio dos valores correspondentes ao déficit atual dos repasses às unidades hospitalares.
Inquéritos
Também foi requerido que a União, em razão das suas atribuições constitucionais e de seu dever de fiscalização, adote as medidas previstas na Portaria GM/MS nº 2.617/2013, bem como deposite em conta judicial os próximos repasses no valor aproximado de R$ 14.509.126, a fim de que não haja ingerências indevidas na sua utilização e para assegurar que os hospitais filantrópicos recebam os valores em atraso e deem continuidade na prestação do serviço.
O procurador da República, que assinou a ação, Daniel Cesar Azeredo Avelino, explicou que tramitam na Procuradoria da República em Mato Grosso dois autos extrajudiciais que têm como objeto a questão do atraso nos repasses de verbas públicas aos hospitais filantrópicos pelo Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Em um inquérito são apuradas as omissões relativas aos repasses de recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensações (FAEC), para a Associação Beneficente Bom Jesus (Hospital e Maternidade Bom Jesus), ao Instituto Nefrológico de Mato Grosso (Inemat) e ao Hospital Geral Universitário (HGU). Com base neste inquérito, o MPF encaminhou recomendação ao secretário de Saúde de Cuiabá para que este fizesse os repasses aos hospitais filantrópicos da capital, no prazo de cinco dias, conforme estabelecido em lei, com o fim de evitar novas paralisações.
Em resposta, o secretário acatou a recomendação, mas esclareceu que os hospitais filantrópicos e de ensino são remunerados por um valor pré-fixado e por um valor pós-fixado, sendo que o repasse só pode ocorrer após a emissão de Parecer Técnico do Escritório Regional de Saúde, e que os processos de pagamentos dos serviços hospitalares estavam até a competência de maio/2020, embora a informação tivesse sido prestada em 11 de agosto.
Já em um procedimento preparatório, trata das possíveis irregularidades, como atrasos, nos repasses de verbas ao Hospital de Câncer de Mato Grosso e ao Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HGU) pela Secretaria de Saúde de Cuiabá, e que também tem causado a suspensão dos atendimentos nas unidades hospitalares. Preliminarmente, o Município foi oficiado para esclarecer o porquê dos atrasos dos repasses, assim como também sobre a suspensão dos atendimentos ambulatoriais no Instituto de Tumores de Cuiabá (ITC), devido ao não repasse do valor de produção da competência de abril de 2020. Em resumo, em sua resposta, o Munícipio alegou não possuir disponibilidade imediata para quitar os valores, alegando atraso no repasse do Fundo Estadual de Saúde, e que não recebeu repasse do Estado de Mato Grosso para complementação das diárias de UTIs para covid.
“Tais argumentos que não se sustentam, posto que, no ano de 2020 o Município de Cuiabá recebeu, segundo consulta realizada em 17/12/2020, R$ 501.045.513,59 (quinhentos e um milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e trezes reais e cinquenta e nove centavos) do Fundo Nacional de Saúde, dentre os quais R$ 283.899.841,04 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e quatro centavos) no grupo atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e R$ 105.738.738,06 (cento e cinco milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos) no grupo Coronavírus (COVID-19) (...)”, ressaltou o procurador.
De acordo com o MPF, com base nas informações levantadas nos dois procedimentos, é possível verificar que o atraso no repasse de verbas do FNS aos hospitais filantrópicos, contratualizados pelo Município de Cuiabá, é habitual e recorrente e, com isso, acarreta prejuízos irreparáveis à prestação do serviço da saúde pública à população, “especialmente diante da recente anunciada suspensão nos atendimentos em pleno curso da pandemia de coronavírus”.
“O que se verifica, diante de todos os elementos angariados pelo Ministério Público Federal, é a existência de uma dívida incontroversa em razão de serviços prestados pelas entidades filantrópicas, cujo não pagamento além de configurar o enriquecimento ilícito da administração pública, também causa prejuízo irreparável à prestação do serviço essencial de saúde”, enfatizou o procurador Daniel.
De acordo com o procurador, é importante destacar que o Município de Cuiabá não nega que esteja em atraso com suas obrigações, mas se apoia “em argumentos inaceitáveis para eximir-se de cumprir a determinação de pagamento até o 5º dia útil, após o recebimento do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.617/2013. Neste sentido, por exemplo, (...) em relação ao Hospital do Câncer, reconheceu dívidas em relação às competências de agosto de setembro, sendo que em relação às próximas competências propõe iniciar o pagamento apenas em fevereiros de 2021".
Com isso, atualizando os valores da dívida existente, tanto em razão do vencimento de novas competências, quanto pelos pequenos pagamentos pontuais realizados, o valor a ser pago à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância é de R$ 6.872.850,04 e, ao Hospital de Câncer, R$ 7.636.276,09.
Multa
Na ação o MPF também requereu que seja determinado que o Município de Cuiabá faça, pontualmente, nos meses subsequentes, os repasses aos hospitais filantrópicos até o quinto dia útil, após o recebimento do recurso do Fundo Nacional de Saúde. Também foi requerida a fixação de pena pecuniária, em caso de descumprimento das obrigações, multa diária, tanto para o município quanto para a União, não inferior ao valor de R$ 100 mil.
O procurador da República também pediu a dispensa da realização de audiência de conciliação, “tendo em vistas as tentativas infrutíferas de solução administrativa e a não observância da recomendação expedida”.
Acesse abaixo a íntegra da ação. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)