facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019, 10:05 - A | A

18 de Novembro de 2019, 10h:05 - A | A

Cível / INSEGURANÇA NA BR-070

MPF é contra acordo e pede manutenção de ação contra Dnit

Segundo o MPF, a propositura de um acordo homologado no Distrito Federal não pode extinguir todas as demandas judiciais e extrajudiciais contra o Dnit

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF-MT) se manifestou contra a possível extinção da ação civil pública ajuizada contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em razão de um acordo homologado pela Seção Judiciária do Distrito Federal.

No processo proposto na Justiça Federal de Cáceres, o MPF requereu ao Dnit a adoção de medidas de segurança na BR-070, no trecho conhecido como Serra do Mangaval.

O processo foi ajuizado devido aos alarmantes índices de acidentes no referido trecho, por conta da velocidade excessiva com que os motoristas transitam pelo local e a insuficiência de medidas de segurança de tráfego, de responsabilidade direta do Dnit.

Todavia, a Justiça Federal em Cáceres intimou o MPF para que se manifestasse sobre o acordo firmado na SJDF com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que tratava da instalação de radares eletrônicos de fiscalização em rodovias federais. Inclusive esta era uma ação de abrangência nacional.

O MPF, porém, destacou que o objeto da ação é de muito maior abrangência que simplesmente assegurar a presença de radares eletrônicos de fiscalização, especialmente nas rodovias federais sob atribuição da unidade em Cáceres.

“As medidas de prevenção a acidentes na Serra do Mangaval não se resumem ao controle de velocidade, mas também à preservação física dos equipamentos lá instalados até outrora (e que parecem ter sido retirados em momento recente, após certificação in loco por este procurador que subscreve a presente manifestação), constantemente alvo de ataques de vandalismo”, explicou o procurador da República Bernardo Meyer, responsável pela manifestação.

O procurador também frisou que não se pode extinguir todas as demandas judiciais e extrajudiciais contra o Dnit pelo fato de ter sido firmado um acordo de abrangência nacional.

“Primeiro porque a presente demanda ajuizada na Subseção Judiciária de Cáceres é anterior àquelas julgadas pela SJMT. Como segundo ponto, a presente ação fora movida após detida análise e estudo sobre as peculiaridades locais da Serra do Mangaval, bem como levado em conta os demais elementos informativos colhidos no bojo do Inquérito Civil n. 1.20.001.000134/2014-86. E, por fim, o objeto da demanda em questão é mais amplo do que o objeto do mencionado acordo, o que fica claro pelos pedidos veiculados na inicial e também expressos no ‘item 1’ da petição inaugural”.

Consta no inquérito civil que resultou na ação civil pública, um parecer elaborado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo concluindo que a mera presença de radares não seria suficiente para garantir a segurança dos usuários da via federal, recomendando-se a adoção de outras providências, como o aumento das faixas de acostamento, instalação de sonorizadores na aproximação de curvas críticas, implantação de barreiras físicas de concreto para separação das pistas, onde o trecho é mais propenso às ultrapassagens perigosas, e também como forma de se evitar a invasão da pista contrária, no caso de perda de controle dos veículos.

Diante disso, o MPF requereu o prosseguimento do processo para que sejam tomadas as devidas providências a fim de se evitar novos acidentes, julgando-se ao final procedente o pedido formulado. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)