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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Sábado, 01 de Junho de 2019, 07:22 - A | A

Sábado, 01 de Junho de 2019, 07h:22 - A | A

IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA

MPF cobra medidas para controlar índices de infecção hospitalar em MT

A ação civil pública foi ajuizada contra a Anvisa, a União e o Estado de Mato Grosso

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF-MT) ingressou com ação civil pública para obrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União e o Estado a implementarem o Programa de Controle de Infecção Hospitalar em Mato Grosso, bem como a criação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

A ação é resultado de um inquérito civil público do MPF de São Paulo que apurou a ausência de ampla divulgação dos índices de infecções hospitalares no país, bem como possível descumprimento da Lei nº 9.431/97 e da Resolução RDC nº 48, da Anvisa, referente à implantação de Comissões de Infecção Hospitalar nos estados e municípios.

Após 10 anos, esgotadas todas as diligências possíveis, constatou-se que as tentativas de solução extrajudicial não geraram resultados. Dessa forma, foi proposta a ação com o intuito de obter tutela jurisdicional de natureza condenatória para compelir os entes requeridos a cumprir suas obrigações legais de promover o controle das infecções hospitalares, bem como a publicidade de seus índices.

Nesse sentido, durante as investigações no bojo do inquérito, constatou-se a indevida omissão da Secretaria de Estado de Saúde (SES) em promover a instalação do Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

A Anvisa, embora admitindo sua atribuição de acompanhamento, avaliação e fiscalização das ações de vigilância sanitária executadas no estado e municípios, inclusive as ações de controle de infecção em serviços de saúde, se limitou a concluir no expediente a constatação da dificuldade e deficiência do serviço de controle dos índices de infecção hospitalar em Mato Grosso, sem destacar qualquer providência tomada para reverter tal situação.

Diante disso, o MPF requereu o deferimento da liminar a fim de que o Poder Judiciário determine a adoção de providências necessárias e suficientes pelos entes federativos para corrigir as irregularidades identificadas pelo inquérito. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)