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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 11:57 - A | A

Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 11h:57 - A | A

EM JUÍNA

MPE vai à Justiça para manter família em isolamento social

Grupo teve contato com um paciente da Covid-19 e descumpriu as medidas de isolamento

Da Redação

O Ministério Público Estadual acionou na Justiça, quatro pessoas de uma mesma família que tiveram contato com um paciente da Covid-19 e descumpriram as medidas de isolamento no município de Juína ( a 742 Km de Cuiabá).  

Na ação, o órgão requereu a concessão de liminar para obrigá-los a permanecer em isolamento integral pelo período mínimo de 14 dias ou até que haja autorização da Vigilância Sanitária, sob pena de multa pessoal. Foi solicitada ainda a condenação definitiva dos requeridos por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, por pessoa.  

Consta na ação, que o grupo foi colocado em isolamento social em razão de ter entrado em contato com familiar posteriormente diagnosticado com o novo coronavírus.

“Em decorrência do ato, os requeridos assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e receberam as devidas orientações que lhes foram repassadas acerca do cumprimento da medida a eles imposta. Contudo, apesar da clareza da notificação, os requeridos optaram por descumprir a medida de isolamento, já que foi noticiado que eles não se mantiveram em suas residências”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares, em um trecho da ação.  

Segundo ele, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público após a agente da Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Civil, ter se deslocado às residências da família e confirmado o descumprimento da medida de isolamento.

“Embora de primeira grandeza, e de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo de se autodeterminar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso”, sustentou o promotor de Justiça.  

Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização. (Com informações da Assessoria do MPE/MT)