O Ministério Público do Estado (MPE) quer que Justiça obrigue a Câmara de Cuiabá a suspender a nomeação de Ralf Leite como vereador.
O pedido foi protocolado no último dia 10, um dia depois de Ralf assumir a vaga deixada por Chico 2000.
Após 11 anos, Ralf voltou ao cargo de parlamentar. Porém, na visão do MPE, a posse está viciada, tendo em vista que ele foi condenado pela prática de nepotismo e está com seus direitos políticos suspensos.
“A posse não tem nenhuma validade pois, obviamente, não é possível o exercício de mandato político por individuo cujos direitos políticos estão suspensos. Digno de nota, ainda, que a Câmara Municipal foi devidamente comunicada pelo Juízo da suspensão dos direitos políticos do ora executado (...), o que torna ainda mais viciado, ineficaz e ofensivo à decisão judicial o ato que deu posse a pessoa absolutamente inapta, por ausência de direitos políticos, de assumir a vereança”, pontuou o promotor de Justiça Gustavo antas Ferraz, que assinou a petição.
O MPE também chegou a emitir uma notificação recomendatória ao presidente da Câmara, vereador Misael Galvão, para que a posse fosse anulada, assim como qualquer despesa ao vereador condenado. O documento, de autoria do promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, lembrou que Ralf só terá seus direitos políticos de volta apenas em dezembro de 2022.
Na notificação, o MPE deu o prazo de 48 horas para que a Câmara Municipal atendesse a recomendação.
Quanto à petição protocolada na Justiça, caberá a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decidir se acolhe ou não.
Sobre a condenação
Em 2018, Ralf Leite foi condenado em uma ação civil pública do MPE, pela prática de nepotismo na Assembleia Legislativa.
De acordo com os autos, ele foi nomeado, em 2015, para o cargo de comissão no gabinete do então deputado Coronel Taborelli, quando seu pai já exercia cargo, também em comissão, no mesmo gabinete. Segundo o MPE, Ralf, no ato da nomeação, teria declarado, falsamente, que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da AL.
Por conta disso, a juíza Célia Regina Vidotti o condenou a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais, também por três anos; pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época; e a perda do cargo público, onde se verificou o nepotismo.
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) e não cabe mais recursos.
LEIA ABAIXO A PETIÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DO MPE: