Da Redação
O Ministério Público Estadual ingressou com um pedido na Justiça, para que seja determinado ao Município de Poconé que pague as multas aplicadas ao Executivo no valor de R$ 635.206,17, por descumprimento de sentença judicial referente à elaboração do plano diretor.
A primeira multa, no valor de R$ 397.533,26, diz respeito ao descumprimento da determinação judicial que estabeleceu o prazo de 30 dias para a apresentação do cronograma para a execução dos trabalhos.
E, a segunda, no valor de R$ 237.672,91, devido a não elaboração do Plano Diretor.
Além desses valores, ainda deverão ser incluídas as multas entre o trâmite da execução até o cumprimento da obrigação.
A sentença foi proferida em junho de 2017.
Como a obrigação não foi cumprida, o MPMT requereu o cumprimento da sentença e o município foi intimado da execução em agosto de 2018.
Os valores das multas estão atualizados até 29 de outubro deste ano.
O Plano Diretor Municipal é um instrumento de apoio à reconstrução e urbanização das cidades. É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e também integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
O prazo estabelecido pela Lei 10.257/2001 para que todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes aprovassem seus planos diretores encerrou em 30 de junho de 2008. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE)