O Ministério Público Estadual (MPE) requereu ao Tribunal de Justiça que a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) seja compelida a depositar o valor de R$ 214 milhões, correspondente ao dano ambiental e econômico decorrente do plantio de soja fora do prazo legal.
O recurso servirá como garantia pelo descumprimento do calendário e a proibição de fazer dois cultivos seguidos de soja, que pode gerar graves problemas fitossanitários ao Estado.
De acordo com o procurador de Justiça Ambiental, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, “na verdade, foi requerida a essa instância recursal, em sede de contrarrazões do Agravo de Instrumento, na hipótese de não se entender que a destruição seja a melhor medida para cessar os riscos advindos do plantio extemporâneo, a determinação de depósito judicial do valor de R$ 214 milhões para garantir a segurança do plantio e eventuais danos futuros que poderão advir do plantio extemporâneo.”
Para Scaloppe, “tal requerimento, deixou de ser apreciado e tampouco fundamentado e, ao que parece, pode ter sido confundido como se se tratasse de pedido de aplicação de multa, quando se trata de garantia, razão pela qual requer-se que seja sanada a referida obscuridade ou contradição existente na decisão ulteriormente proferida”.
O MPE salientou ainda no recurso que “o risco que se pretendia evitar ao meio ambiente em decorrência do plantio, já se concretizou, pois o perigo de dano ambiental, fitossanitário e econômico reside, justamente, na permanência da soja em campo, o que possibilita a mutação e o fortalecimento do fungo da ferrugem asiática”.
Por fim, o procurador de Justiça Ambiental destacou que “desde a propositura da Ação Civil Pública (meados de março) até os dias atuais, decorreu o período necessário para o desenvolvimento da soja semeada extemporaneamente, estando iminente a sua colheita. Portanto, o risco que se pretendia evitar ao meio ambiente em decorrência do plantio, já se concretizou, pois o perigo de dano ambiental, fitossanitário e econômico reside, justamente, na permanência da soja em campo, o que possibilita a mutação e o fortalecimento do fungo da ferrugem asiática”.