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Cuiabá, 22 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 18:38 - A | A

Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 18h:38 - A | A

PLANTIO IRREGULAR

MPE pede que Aprosoja deposite R$ 214 mi por danos ambientais

O recurso servirá como garantia pelo descumprimento do calendário e a proibição de fazer dois cultivos seguidos de soja, que pode gerar graves problemas fitossanitários

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu ao Tribunal de Justiça que a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) seja compelida a depositar o valor de R$ 214 milhões, correspondente ao dano ambiental e econômico decorrente do plantio de soja fora do prazo legal.    

O recurso servirá como garantia pelo descumprimento do calendário e a proibição de fazer dois cultivos seguidos de soja, que pode gerar graves problemas fitossanitários ao Estado.  

De acordo com o procurador de Justiça Ambiental, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, “na verdade, foi requerida a essa instância recursal, em sede de contrarrazões do Agravo de Instrumento, na hipótese de não se entender que a destruição seja a melhor medida para cessar os riscos advindos do plantio extemporâneo, a determinação de depósito judicial do valor de R$ 214 milhões para garantir a segurança do plantio e eventuais danos futuros que poderão advir do plantio extemporâneo.”  

Para Scaloppe, “tal requerimento, deixou de ser apreciado e tampouco fundamentado e, ao que parece, pode ter sido confundido como se se tratasse de pedido de aplicação de multa, quando se trata de garantia, razão pela qual requer-se que seja sanada a referida obscuridade ou contradição existente na decisão ulteriormente proferida”.  

O MPE salientou ainda no recurso que “o risco que se pretendia evitar ao meio ambiente em decorrência do plantio, já se concretizou, pois o perigo de dano ambiental, fitossanitário e econômico reside, justamente, na permanência da soja em campo, o que possibilita a mutação e o fortalecimento do fungo da ferrugem asiática”.  

Por fim, o procurador de Justiça Ambiental destacou que “desde a propositura da Ação Civil Pública (meados de março) até os dias atuais, decorreu o período necessário para o desenvolvimento da soja semeada extemporaneamente, estando iminente a sua colheita. Portanto, o risco que se pretendia evitar ao meio ambiente em decorrência do plantio, já se concretizou, pois o perigo de dano ambiental, fitossanitário e econômico reside, justamente, na permanência da soja em campo, o que possibilita a mutação e o fortalecimento do fungo da ferrugem asiática”.