Lucielly Melo
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) negou arquivar o inquérito civil que investiga possíveis irregularidades na execução do contrato da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) com a empresa Lua Serviços Eireli-ME, que podem ter causado rombo de R$ 112 mil ao erário.
O procedimento investigatório foi aberto pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em fevereiro do ano passado e, é fruto de um processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que suspeitou da inexecução do contrato nº 30/2013, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção nos Parques Mossairo Okamura, Zé bolo Flô e Mãe Bonifácia.
Após diligências, o promotor descobriu que a empresa foi contratada para disponibilizar trabalhadores para a execução dos serviços em regime de trabalho de 44 horas semanais. No entanto, verificou-se que os funcionários laboravam apenas 36 horas por semana.
Apesar de ter reconhecido que Lua Serviços Eireli-ME agiu com negligência ao executar o contrato, o que teria ocasionado prejuízos aos cofres públicos, o promotor afastou a hipótese de improbidade administrativa. Como o TCE já apura a possibilidade de danos ao erário, o promotor pediu o arquivamento do inquérito, já que o procedimento no órgão de Contas o isentaria de continuar com a investigação.
Mas, o parecer não foi acatado pelo procurador de Justiça Domingos Sávio, que relatou o caso no Conselho Superior.
“Ademais, caso a Corte de Contas finalize a Tomada de Contas Ordinária e encaminhe cópia do procedimento ao Ministério Público, a documentação, somada a outras provas que possam ser coletadas pelo próprio agente ministerial, poderá servir para dar sustentação a propositura de eventual ação, sendo certo, contudo, que o Ministério Público não fica vinculado ao que for concluído por aquele órgão”, disse Domingos Sávio.
Desta forma, o relator se posicionou para que o caso retorne ao promotor, para que ele continue com as diligências e dê ajuizamento a eventual ação civil pública.
“Nesse toar, voto no sentido de que não seja homologado o arquivamento, determinando o retorno dos autos para as mãos do agente de primeiro grau que, lançando mão das prerrogativas que lhe são próprias e dos instrumentos jurídicos que dispõe, realize as diligências necessárias visando apurar, com precisão, o verberato prejuízo experimentado pelo erário estadual e, depois, sendo o caso, avie a competente Ação Civil Pública”.
O voto do relator foi acolhido pelos demais conselheiros.