Lucielly Melo
O Ministério Público do Estado (MPE) instaurou um inquérito civil público, para apurar o suposto superfaturamento de 359% no contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com a empresa Relumat Construções Ltda, para locação de salas móveis.
A investigação foi aberta pelo promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, no último dia 3.
Conforme a portaria que trata da instauração do inquérito, o contrato, no valor de R$ 215.208,00 mil, foi celebrado em 2012, para fornecimento de salas desmontáveis, para atender as necessidades da Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho, em Cuiabá.
Na época dos fatos, quem estava à frente da Seduc era o então secretário Ságuas Moraes Souza, que realizou a contratação direta com o empresário Ricardo Augusto Sguarezi, dono da Relumat.
O empresário, inclusive, é réu na ação oriunda da Operação Rêmora, que apurou esquema de fraudes em licitações da Seduc.
As irregularidades citadas na portaria foram apontadas em um relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Segundo a CGE, o valor do aluguel mensal pago pela Seduc para cada sala disponibilizada foi de R$ 3.474,32, ou seja, R$ 69,82 por m². Em visita técnica realizada em 2015, a Controladoria constatou que as construções eram simples e que possuíam apenas ventiladores, demonstrando serem inadequadas e insalubres. Na época, o Estado teve custos extras para que aparelhos de ar condicionado fossem instalados nas salas.
Em dezembro de 2016, a Seduc resolveu suspender os pagamentos de diversos contratos com a Relumat, assim como a negociação apurada no referido inquérito.
Conforme consta na portaria, um processo administrativo foi aberto contra a empresa e outro contra a deputada federal Rosa Neide, então servidora, e outros funcionários da Seduc: Antônio Calors Ioris, Francisco Pereira de Assunção, Inácio do Nascimento Dias, Jorge Szablewski e Nuccia Maria Gomes Almeida Santos.
Dispensa de licitação
O promotor considerou que a contratação não caberia na modalidade de dispensa de licitação, como ocorreu. Segundo ele, a negociação direta só seria possível em caso de emergência ou calamidade pública.
Segundo ele, também não foi verificada a justificativa de preço, que deveria ter sido evidenciada através de orçamentos e outras fontes de pesquisa de valores de locação de imóveis similares. Da mesma forma, não foi localizado laudos de avaliação elaborados por peritos.
O representante do MPE citou que a CGE confirmou que o tipo de contratação adotada pela Secretaria foi ilegal e que acabou onerando os cofres públicos.
“No caso em tela, a justificativa de locação das salas móveis descreve que o fato emergencial decorre da grande demanda, por motivo de novas habitações próximas as escolas, o que demonstraria a necessidade de aumentar as estruturas. Todavia, durante todo o tempo que perdurou o contrato não houve requisição de material, obras ou serviços, e sequer houve caracterização contemporânea da situação emergencial no procedimento de dispensa de licitação, mas mera referência ao art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 79 do Código Civil”, citou Arnaldo Justino.
“Em face ao exposto, considerando a existência de indícios da prática existência de atos de improbidade administrativa por agentes públicos, relativo ao contrato nº 217/2012, prorrogações, e irregularidades na execução, firmado entre a SEDUC/MT e a empresa RELUMAT CONSTRUÇÕES LTDA, RESOLVO, nos termos da Resolução nº 052/2018-CSMP, instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO”, decidiu o promotor.
Documentações
Ainda na portaria, Arnaldo Justino pediu uma série de documentações referentes ao contrato e ao processo administrativo aberto contra Rosa Neide e os demais servidores.
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