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Cível Sábado, 18 de Janeiro de 2020, 08:17 - A | A

18 de Janeiro de 2020, 08h:17 - A | A

Cível / INQUÉRITOS ARQUIVADOS

MPE desiste de processar engenheiro da Sema acusado de fraudar CAR

Segundo o Ministério Público, não ficou comprovada a participação de Roberto Passos de Oliveira no esquema fraudulento

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) deixou de processar o engenheiro florestal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Roberto Passos de Oliveira, suspeito de incluir informações fraudulentas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Roberto chegou a ser preso durante a deflagração da sexta fase da Operação Polygonum, em setembro passado, mas logo foi solto.

Os promotores de Justiça, Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Vacchiano, abriram dois inquéritos para investigar o engenheiro e outras pessoas por fraudes nos relatórios de tipologia vegetal das Fazendas São Miguel Fazenda e Tupa Seretã, ambas localizadas no município de Gaúcha do Norte.

Contudo, no decorrer das investigações, os promotores acionaram os investigados na Justiça, exceto Roberto, visto que não há elementos que constatem a participação dele no esquema fraudulento.

Segundo os promotores, embora seja engenheiro florestal da Sema, Roberto não tinha conhecimento suficiente para efetivar as fraudes. Em depoimento prestado ao MPE, o servidor afirmou que não sabe realizar a identificação botânica, sendo que tomava como verdadeiro tudo o que era falado pelo mateiro.

Por isso, os promotores concluíram que Roberto não participou do esquema e pediram o arquivamento dos inquéritos.

O parecer foi levado para homologação do Conselho Superior do Ministério Público. Em sessão de julgamento, o conselheiro relator, Marcelo Ferra de Carvalho, concordou com o entendimento dos promotores de que não há como promover a ação civil pública contra o engenheiro e votou para encerrar as investigações.

"Nesse contexto, diante da análise de tosos os documentos juntados ao feito, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta em face do investigado Roberto Passos de Oliveira, motivo pelo qual homologo o arquivamento parcial", disse Marcelo Ferra de Carvalho, que foi seguido pelos demais membros do Conselho Superior.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DOS ACÓRDÃOS: