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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 09:31 - A | A

Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 09h:31 - A | A

ROMBO DE R$ 282 MIL

MPE denuncia prefeito, secretários e empresários por ilegalidades no carnaval

Na Justiça, o MPE pede o bloqueio de bens do prefeito e dos demais acionados, além da condenação deles às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

Lucielly Melo

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como “Zé do Pátio”, por vícios e ilegalidades nas licitações que promoveram o evento carnavalesco “Rondonfolia 2017”.

A ação, proposta no último dia 10, pediu o bloqueio de R$ 282 mil do prefeito e de outros que participaram da empreitada tida como ilícita, assim como a condenação deles às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Além do gestor, também foram processados: o secretário municipal de Cultura, Humberto de Campos, o secretário municipal de Finanças, Rodrigo Silveira Lopes, os empresários Gileno Gomes de Almeida, Wellington José Jorge e Eredite Pereira dos Santos, assim como suas respectivas empresas Gileno Gomes de Almeida – ME, Mega Sound Publicidade e Eventos Ltda e Talismã Aluguel de Máquinas Ltda.

De acordo com o promotor de Justiça Wagner Antônio Camilo, que elaborou a ação, a Prefeitura Municipal abriu licitação para realização do carnaval na cidade, em 2017. A empresa Gileno Gomes de Almeida – ME saiu vencedora do certame e ficou responsável por realizar o evento, sem ajuda de custo do Município.

Segundo Camilo, embora a empresa tenha sido “agraciada” com o contrato firmado com o Município, na qual ficaria com todos os lucros decorrentes do evento, o prefeito e o secretário Humberto Campos foram “generosos” e usaram dinheiro público para ajudar nos gastos que a Gileno deveria custear. Foi quando a Prefeitura contratou a Sound Publicidade e a Talismã para o aluguel de dois trios elétricos, pelo valor de R$ 168 mil.

Nunca houve competição, nunca houve disputa nestas licitações forjadas, dado que em verdade, os certames foram desenvolvidos pelos agentes públicos ora acionados, para somente formalizar o esquema já previamente combinado e atingir o interesse dos réus particulares

“O que aliás, tornou o Rondonfolia 2017 em Rondonópolis, muito conveniente e oportuno para a empresa GILENO, tendo em vista que respectiva empresa ré, alugou o estacionamento do Estádio Luthero Lopes no valor aproximado de cinco mil reais (R$5.000,00), promoveu o evento do carnaval naquele ano, ganhando dinheiro com a locação de camarotes, estacionamento, vendas de bebidas e alimentos, recebendo patrocínios, dentre outros ganhos, e ainda deixou de arcar com o custo dos trios elétricos locados, porque os requeridos JOSÉ CARLOS, prefeito, e Humberto Campos, Secretário de Cultura, resolveram ser “generosos” imotivada e ilegalmente com a aludida empresa demandada. Ou seja, os requeridos agentes públicos contribuíram para o enriquecimento ilícito da empresa beneficiada!!”.

Além disso, o prefeito autorizou a cessão onerosa de uso de bens públicos para fins comerciais à Gileno Gomes de Almeida – ME, que utilizou o estacionamento do Estádio Engenheiro Luthero Lopes, pelo valor de R$ 5 mil.

Outro fato que chamou a atenção do MPE foi que as empresas tiveram apenas dois dias para organizarem o carnaval. A situação levou o órgão ministerial a crer que houve direcionamento nos processos licitatórios, beneficiando ilicitamente as pessoas jurídicas.

“Ou seja, Excelência, nunca houve competição, nunca houve disputa nestas licitações forjadas, dado que em verdade, os certames foram desenvolvidos pelos agentes públicos ora acionados, para somente formalizar o esquema já previamente combinado e atingir o interesse dos réus particulares”, destacou Camilo.

Ainda conforme a ação, o prefeito pagou, antecipadamente, as empresas, sem mesmo a prévia prestação dos serviços.

Na visão do promotor, o prefeito e os secretários municipais tinham a obrigação de zelar pelo patrimônio público. “Entretanto, livre e conscientemente (dolo) não se desincumbiram de seus deveres de cuidado e diligência, aquiescendo com a ganância particular em prejuízo e em deslealdade para com o patrimônio da instituição que deveria tutelar”.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO: