O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) referendou o arquivamento do inquérito que investigou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, por indícios de improbidade administrativa.
A decisão colegiada foi tomada com base no parecer do promotor de Justiça, Célio Fúrio, que conduziu a investigação.
De acordo com o promotor, o inquérito aberto por ele teve como objetivo apurar eventual ato ilítico por parte do secretário, após suspeitar de um suposto direcionamento em uma licitação da Prefeitura de Cuiabá, que previa a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação.
Conforme o certame, a empresa a ser contratada forneceria serviços de locação de equipamentos de armazenagem, servidores e fornecimento de solução de armazenamento de dados e espaço para armazenamento, com instalação, configuração, manutenção e equipe técnica para realizar a implantação.
Segundo o promotor, a licitação continha algumas restrições indevidas que prejudicariam a ampla concorrência, que é um requisito fundamental em processo licitatório, já que a disputa entre diversas empresas pode fazer com que o preço final do objeto contratado caia significativamente, trazendo benefícios ao erário.
Contudo, ao longo da investigação, o promotor concluiu que o secretário não foi “desonesto”, “inábil” ou teria agido para dar prejuízos ao erário. Isso porque, após a abertura do inquérito, a licitação foi revogada, o que afasta qualquer ocorrência de improbidade administrativa que poderia dar causa à alguma ação civil pública contra Antônio Roberto.
“Diante de tal informação, considero suficientemente esclarecida a reclamação inicial e, com o acatamento da recomendação de revogação, entendo ter havido solução administrativa neste caso, já que a conduta equivocada foi corrigida assim que solicitada. A boa-fé e o desejo de gerir a coisa pública, dentro dos princípios da legalidade e moralidade foi demonstrado, pelo menos neste caso concreto. Ademais, não foi celebrado nenhum contrato, não se tem notícia e não há nenhum indicativo no sentido de que houve prejuízo ao erário municipal”, pontuou Fúrio.
“O Poder Judiciário, sistematicamente, nas ações civis públicas propostas nesta Capital, bem como nos recursos interpostos, manifesta entendimento de que o bom senso deve prevalecer para que a mera irregularidade formal, que não caracteriza devassidão ou ato ímprobo, não sofra as severas punições e graves consequências da lei de combate a improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92)”, completou o promotor.
Ele ainda destacou que “pequenos deslizes, não comprometedores da probidade e que não lesam o erário, mesmo que oriundos de alguma irregularidade, não devem estar sujeitos a incidência da LIA, pois caso contrário teríamos a séria insegurança de que qualquer ato que ferisse os princípios administrativos seria ato de improbidade”.
Desta forma, ele expediu a promoção de arquivamento do inquérito, que foi acatada pelo Conselho Superior do MPE.
VEJA ABAIXO O PARECER DO PROMOTOR NA ÍNTEGRA: