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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 14:14 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 14h:14 - A | A

RESPIRADORES FALSOS

MPE aciona prefeito e mais 5 e pede bloqueio de R$ 4,1 milhões

Segundo o MPE, o bloqueio visa assegurar o ressarcimento ao erário em razão do dano milionário causado aos cofres públicos

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, a secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Alburquerque, outros dois servidores públicos, além dos empresários proprietários das empresas envolvidas no contrato para aquisição de 22 ventiladores pulmonares.

Na ação, o MPE requereu, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor R$ 4.136.000,00. A medida visa assegurar o ressarcimento ao erário em razão do dano milionário causado aos cofres públicos.

Além do prefeito municipal e da secretária de Saúde, foram acionados os servidores Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves, e os empresários Jesus de Oliveira Vieira de Souza e Ramos de Farias e Silva Filho.

As empresas UFE MED Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos Eireli e Ramos Empreendimentos Hospitalares e Medicamentos Ltdas também constam no rol de requeridos na ação proposta.

Fraudes e desvios

Segundo o coordenador da Força-Tarefa criada para apurar fraudes e desvios de recursos públicos relacionados aos gastos com o enfrentamento da Covid-19, promotor de Justiça Marcos Brant, durante as investigações foram constatadas várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura de Rondonópolis. Verificou-se também direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados.

Conforme consta da ação, o Município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.

Durante a investigação iniciada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, foi constatado que a empresa contratada, Life Med Comércio de Produtos Hospitalares e Mediamentos Eireli, nominalmente de propriedade de Jesus de Oliveira Vieira de Souza, na realidade pertence ao empresário Ramos de Faria e Silva Filho.

Além das irregularidades verificadas no processo de dispensa que antecedeu a contratação, constatou-se que os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o Município recebeu Monitores Cardíacos Multiparâmétricos. O custo unitário para cada equipamento foi de R$ 188 mil.

“Em vergonhosa fraude à dispensa de licitação e à nobre justificativa que a legislação federal pretendeu com a Lei 13979/2020, visando agilizar a aquisição de insumos, produtos e medicamentos hospitalares tão necessários para o mais eficiente atendimento à população; em movimento absolutamente contrário e virulentamente afrontoso às prementes necessidades da saúde pública, os requeridos conluiaram-se e desvirtuaram o procedimento legal mais facilitado de compra pública para o cometimento desta infamante fraude ao dinheiro público”, diz um trecho da ação.

Conforme o resultado da perícia realizada pelo Ministério Público, o objeto da licitação foi descrito com especificações que seriam atendidas somente pela empresa contratada para inviabilizar a competição. Verificou-se ainda que as propostas de preços apresentadas foram elaboradas com o mesmo padrão de apresentação, mesma diagramação, exata descrição de produtos e similaridade na aposição de carimbos, indicando que foram realizadas por uma mesma pessoa, simulando a competitividade.

Segundo o MPE, nenhuma das empresas cotadas possuía tradição e especialidade na comercialização de produtos médico-hospitalares específicos como ventiladores pulmonares.

“Neste caso, não bastasse a falta de uma criteriosa e ampla pesquisa de preços, inclusive com portais e órgãos oficiais, a pesquisa direcionada realizada pelos envolvidos lastreou-se em um sobrepreço absurdo e abusivo, o que ocasionou o superfaturamento”.

Na ação, o MPE também chamou a atenção ao fato dos gestores terem concordado que os equipamentos fossem recebidos na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, a 720 km de Rondonópolis, o que facilitou a fraude e inviabilizou a conferência dos produtos adquiridos. (Com informações da Assessoria do MPE)