O procurador-geral de Justiça , José Antônio Borges Pereira, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão contra o Estado de Mato Grosso, para assegurar a regulamentação a Lei Estadual nº 10.783/2018, que dispõe sobre a transparência na política estadual de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público requereu, em caráter liminar, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja obrigada a disponibilizar, diariamente e em tempo real, informações referentes ao SUS Estadual, bem como os pedidos de regulação por município.
O órgão cobrou que seja dada transparência a informações como número de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, unidades hospitalares e unidades de terapia intensiva (UTIs) credenciadas no SUS, conforme prevê a legislação. Embora tenha sido sancionada há dois anos, a lei não foi regulamentada. Assim, além da liminar, requisitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), autora da Lei Estadual, e ao governador do Estado, autoridade responsável pela omissão inconstitucional.
José Antônio Borges Pereira pediu, ainda, a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da omissão do Poder Executivo Estadual, configurada na ausência de regulamentação da Lei nº 10.783/2018, de modo que o Estado seja compelido a adotar as providências necessárias para sanear a inconstitucionalidade por omissão no prazo de 30 dias.
O caso
A Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania informou o fato ao procurador-geral de Justiça em maio deste ano.
No dia 21 de maio de 2020 foi expedida notificação recomendatória ao governador e ao secretário de Estado de Saúde para que tomassem ciência do vício de inconstitucionalidade, bem como promovessem a regulamentação da Lei nº 10.783/2018, no prazo máximo de 90 dias.
Esse prazo terminou em 20 de agosto de 2020, sem quaisquer notícias de regulamentação da Lei nº 10.783/2018. (Com informações da Assessoria do MPE)